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Texto do artigo · p. 9 Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031421, a entidade legal supra constituída, constituída por Hélder Moisés Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de XaiXai, Província de Gaza, e residente no Bairro Chalambe 2, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781581M, emitido aos 23 de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 124018943.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 1, Avenida da Revolução, Mercado Central, 1.º andar, n.º 89, Cidade de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 9 a) manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) reparação e venda de telemóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) montagem de rede de computadores e programação;
Número ou marcador · p. 9 d) serviço de segurança electrónica (câmaras CCTV, vídeo porteiro, vedação eléctrica sensores de alerta);
Número ou marcador · p. 9 e) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 9 f) venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer promoções e explorações de outras actividades conexas à sua actividade principal, obter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Hélder Moisés Cossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer autorização prévia da sociedade, será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hélder Moisés Cossa, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 7 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031421, a entidade legal supra constituída, constituída por Hélder Moisés Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de XaiXai, Província de Gaza, e residente no Bairro Chalambe 2, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781581M, emitido aos 23 de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 124018943.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 1, Avenida da Revolução, Mercado Central, 1.º andar, n.º 89, Cidade de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto
  13. Número ou marcador, página 9: a) manutenção de equipamentos informáticos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) reparação e venda de telemóveis;
  15. Número ou marcador, página 9: c) montagem de rede de computadores e programação;
  16. Número ou marcador, página 9: d) serviço de segurança electrónica (câmaras CCTV, vídeo porteiro, vedação eléctrica sensores de alerta);
  17. Número ou marcador, página 9: e) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de segurança electrónica;
  18. Número ou marcador, página 9: f) venda e fornecimento de material de escritório.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer promoções e explorações de outras actividades conexas à sua actividade principal, obter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Hélder Moisés Cossa.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  25. Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer autorização prévia da sociedade, será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do administrador.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hélder Moisés Cossa, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 7 de Agosto de 2024. —
  37. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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