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Texto do artigo · p. 15 Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105014686, entidade legal supra, constituída por: Rosa Sara Alberto Matsinhe Guimino, casada, natural da Beira, residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101111197S, emitido aos sete de Dezembro de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 106935335, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabrico e venda a grosso de gelo;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 c) Limpeza geral de edifícios e outros;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecimento, lavagem e limpeza a seco de têxteis;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio de material de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 g) Venda de mobiliário, equipamento e material para escritório;
Número ou marcador · p. 15 h) Manutenção de equipamentos e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 k) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 15 l) Actividade de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 m) Fornecimento de material de desporto e lazer;
Número ou marcador · p. 15 n) Fornecimento de material de copa e cozinha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única, perfazendo cem por cento.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quota ou parte dela a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e forma de à obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, caberá a um gerente eleito na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura do sócio gerente, podendo delegar um representante caso necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou imobilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeada e um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 5 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105014686, entidade legal supra, constituída por: Rosa Sara Alberto Matsinhe Guimino, casada, natural da Beira, residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101111197S, emitido aos sete de Dezembro de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 106935335, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Fabrico e venda a grosso de gelo;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Venda de géneros alimentícios;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Limpeza geral de edifícios e outros;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento, lavagem e limpeza a seco de têxteis;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Comércio de material de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Venda de mobiliário, equipamento e material para escritório;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Manutenção de equipamentos e reparação de sistema de frio;
  19. Número ou marcador, página 15: i) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 15: k) Consultoria e programação informática;
  22. Número ou marcador, página 15: l) Actividade de aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 15: m) Fornecimento de material de desporto e lazer;
  24. Número ou marcador, página 15: n) Fornecimento de material de copa e cozinha.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única, perfazendo cem por cento.
  29. Texto do artigo, página 15: Dois ) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quota ou parte dela a favor de terceiros.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e forma de à obrigar)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, caberá a um gerente eleito na primeira sessão da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura do sócio gerente, podendo delegar um representante caso necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou imobilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeada e um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 5 de Março de 2025. —
  53. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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