Igreja Primeiras Obras
Texto extraído + documento associado
Igreja Primeiras Obras
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Igreja Primeiras Obras
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A Igreja Primeiras Obras, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social e religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 8: A Igreja é regulada pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A igreja tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, Avenida das FPLM, n.º 286, junto à Gare de Mercadorias, na Cidade de Maputo é de âmbito nacional, exercendo as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Igreja pode abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que tal for considerado necessário para um mais correcto exercício das suas atribuições, por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Dedicar-se às obras de promoção do bem-estar social e educacional, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, filiação política ou religiosos e sem imposição de qualquer retribuição material;
- Número ou marcador, página 8: b) Expandir o Evangelho por todo o país e não só e ainda construir locais destinados a cultos;
- Número ou marcador, página 8: c) Disseminar o Evangelho de Jesus Cristo, através de todas as vias possíveis e todos os meios que se afigurem apropriados para o efeito, assim como realizar encontros evangélicos, missões, comícios, programas transmitidos por rádio e/ou televisão;
- Número ou marcador, página 8: d) O testemunho por contactos de bocaa-boca em escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não seja em contravenção das leis de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: e) Cruzadas em campos abertos, conferências, convenções e retiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja Primeiras Obras poderá exercer outras actividades conexas ou equiparadas de suas atribuições principais, desde que por deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 9: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral ou Direcção Executiva podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de determinadas tarefas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois (2) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais podem terminar o seu mandato antes de dois anos, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
- Número ou marcador, página 9: b) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) Renúncia;
- Número ou marcador, página 9: d) Morte.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) um (1) secretário, todos eleitos e empossados em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o elenco da Mesa da Assembleia Geral, podem concorrer quaisquer membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de, pelo menos, três quartos (3/4) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da Igreja e/ou mediante pedido fundamentado, formulado por, pelo menos, três quartos (3/4) dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de reunião extraordinária, este período pode ser reduzido para sete (7) dias, sendo a convocatória feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e quaisquer outros assuntos, que, legalmente, estejam ao alcance das suas obrigações;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar e/ou alterar os Estatutos e os regulamentos internos, sob proposta dos demais órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 9: g) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens imóveis que estejam acima das suas competências.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Logotipo)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Actos de Cultos)
- Texto do artigo, página 9: São actos dos cultos da Igreja:
- Texto do artigo, página 9: i. Oração; ii. Louvor e adoração; iii. Ministração coral; iv. Ministração de dança; v. Pregação da palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do seu reconhecimento jurídico e aprovação pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Junho de 2024.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.