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- Texto do artigo, página 4: Balaze, Mário – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da Balaze, Mário – Sociedade de Advogados, Limitada, (doravante designada por BMA-LEGIS) sociedade comercial por quotas, matriculaada na conservatória do Registo das entidades legais de Maputo sob NUEL 101207854, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, 1.º Andar Frontal, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos a alteração parcial do número dois do Artigo Primeiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) Inalterado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 154, 1.º Andar Frontal, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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