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Texto do artigo · p. 17 SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041530, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Priscila Julieta Mouzinho Simione, solteira, maior, filha de Mouzinho Simione e de Sergina Luísa Morais, natural de Nampula Cidade, Província de Nampula, portadora do B.I n.º 030101509431S, emitido no dia 18 de Março de 2021 pelo arquivo de identificação civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, EN1, Bairro de Subestação, Próximo ao Rio Muepelume.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda pode transferir a sua sede assim como abrir sucursais ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico e comercialização de blocos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de prumos e placas de cofragem; c)Consultoria e assessoria em engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria e assessoria em arquitetura.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que pertencente exclusivamente a sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do obejcto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041530, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Priscila Julieta Mouzinho Simione, solteira, maior, filha de Mouzinho Simione e de Sergina Luísa Morais, natural de Nampula Cidade, Província de Nampula, portadora do B.I n.º 030101509431S, emitido no dia 18 de Março de 2021 pelo arquivo de identificação civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, EN1, Bairro de Subestação, Próximo ao Rio Muepelume.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda pode transferir a sua sede assim como abrir sucursais ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
  11. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico e comercialização de blocos;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de prumos e placas de cofragem; c)Consultoria e assessoria em engenharia de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria e assessoria em arquitetura.
  17. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que pertencente exclusivamente a sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do obejcto social.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. —
  29. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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