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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041530, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Priscila Julieta Mouzinho Simione, solteira, maior, filha de Mouzinho Simione e de Sergina Luísa Morais, natural de Nampula Cidade, Província de Nampula, portadora do B.I n.º 030101509431S, emitido no dia 18 de Março de 2021 pelo arquivo de identificação civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, EN1, Bairro de Subestação, Próximo ao Rio Muepelume.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda pode transferir a sua sede assim como abrir sucursais ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Fabrico e comercialização de blocos;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de prumos e placas de cofragem; c)Consultoria e assessoria em engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria e assessoria em arquitetura.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que pertencente exclusivamente a sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do obejcto social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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