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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: TV Luz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041772, uma entidade denominada TV Luz, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana; natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Ilda Manuel Machava Kanyinda, casado com James Kanyinda Mulumbe sob regime de comunhão de bens adquiridos, este de nacionalidade congolesa; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001783171S, emitido a 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685614M, emitido a 23 de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226.
- Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação TV Luz, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua Aquino de Bragança no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comunicação televisiva, radiofónica e afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil Meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, a segunda no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Manuel Machava Mulumbe e a terceira no valor de cento e vinte e cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral dos sócios; e
- Número ou marcador, página 19: b) Direcção geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Votação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
- Texto do artigo, página 20: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem conseintimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões no presente estatuto, serão reguladas pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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