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Texto do artigo · p. 19 TV Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041772, uma entidade denominada TV Luz, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana; natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ilda Manuel Machava Kanyinda, casado com James Kanyinda Mulumbe sob regime de comunhão de bens adquiridos, este de nacionalidade congolesa; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001783171S, emitido a 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685614M, emitido a 23 de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação TV Luz, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua Aquino de Bragança no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comunicação televisiva, radiofónica e afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil Meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, a segunda no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Manuel Machava Mulumbe e a terceira no valor de cento e vinte e cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Votação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 20 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem conseintimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões no presente estatuto, serão reguladas pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: TV Luz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041772, uma entidade denominada TV Luz, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana; natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ilda Manuel Machava Kanyinda, casado com James Kanyinda Mulumbe sob regime de comunhão de bens adquiridos, este de nacionalidade congolesa; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001783171S, emitido a 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685614M, emitido a 23 de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226.
  7. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação TV Luz, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua Aquino de Bragança no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comunicação televisiva, radiofónica e afins.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil Meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, a segunda no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Manuel Machava Mulumbe e a terceira no valor de cento e vinte e cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
  27. Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral dos sócios; e
  33. Número ou marcador, página 19: b) Direcção geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Votação da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do capital respectivo.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
  49. Texto do artigo, página 20: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  50. Número ou marcador, página 20: Quatro) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem conseintimento dos demais sócios.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: Omissões
  57. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões no presente estatuto, serão reguladas pelas disposições do Código Comercial.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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