Chilacina & Àlcar, Limitada

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Chilacina & Àlcar, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Chilacina & Àlcar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105037163, uma entidade denominada Chilacina & Àlcar, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Albino Carlos Chilaúle, casado, em comunhão geral de bens, com Percina Alson Mata Chilaúle, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301946013A,
Texto do artigo · p. 6 emitido aos 14 de Dezembro de 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente, no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Percina Alson Mata Chilaúle, casada, em comunhão geral de bens, com Albino Carlos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217180M, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Natã Albino Chilaúle, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108900065B, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo, neste acto, representado pelo sócio Albino Carlos Chilaúle.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Chilacina & Àlcar, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Matola, Município da Matola, Bairro Matola - Gare, Quarteirão 11, Casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: gestão de recursos humanos, assistência jurídica e contabilidade e auditoria; comércio geral; farmácias; salão de beleza e boutique; exploração e gestão de actividades escolares, centros infantis; transportes geral, serviços de lavandaria geral e outros e outros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 6 correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Albino Carlos Chilaúle;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pela sócia Percina Alson Mata Chilaúle;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Natã Albino Chilaúle.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social e ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos gerentes e ou de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) E Ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócio Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em toda a esfera da sociedade compete aos sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Chilacina & Àlcar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105037163, uma entidade denominada Chilacina & Àlcar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Albino Carlos Chilaúle, casado, em comunhão geral de bens, com Percina Alson Mata Chilaúle, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301946013A,
  4. Texto do artigo, página 6: emitido aos 14 de Dezembro de 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente, no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Percina Alson Mata Chilaúle, casada, em comunhão geral de bens, com Albino Carlos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217180M, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Natã Albino Chilaúle, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108900065B, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo, neste acto, representado pelo sócio Albino Carlos Chilaúle.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Chilacina & Àlcar, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Matola, Município da Matola, Bairro Matola - Gare, Quarteirão 11, Casa n.º 16.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: gestão de recursos humanos, assistência jurídica e contabilidade e auditoria; comércio geral; farmácias; salão de beleza e boutique; exploração e gestão de actividades escolares, centros infantis; transportes geral, serviços de lavandaria geral e outros e outros.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 6: correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Albino Carlos Chilaúle;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pela sócia Percina Alson Mata Chilaúle;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Natã Albino Chilaúle.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Administração
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social e ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos gerentes e ou de qualquer um dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Sete) E Ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócio Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em toda a esfera da sociedade compete aos sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle com plenos poderes.
  35. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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