Chilacina & Àlcar, Limitada
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Chilacina & Àlcar, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Chilacina & Àlcar, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105037163, uma entidade denominada Chilacina & Àlcar, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Albino Carlos Chilaúle, casado, em comunhão geral de bens, com Percina Alson Mata Chilaúle, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301946013A,
- Texto do artigo, página 6: emitido aos 14 de Dezembro de 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente, no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Percina Alson Mata Chilaúle, casada, em comunhão geral de bens, com Albino Carlos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217180M, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Natã Albino Chilaúle, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108900065B, emitido a 9 de Dezembro de 22, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Liberdade, Matola, Quarteirão 27, Província de Maputo, neste acto, representado pelo sócio Albino Carlos Chilaúle.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Chilacina & Àlcar, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Matola, Município da Matola, Bairro Matola - Gare, Quarteirão 11, Casa n.º 16.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: gestão de recursos humanos, assistência jurídica e contabilidade e auditoria; comércio geral; farmácias; salão de beleza e boutique; exploração e gestão de actividades escolares, centros infantis; transportes geral, serviços de lavandaria geral e outros e outros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 6: correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Albino Carlos Chilaúle;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pela sócia Percina Alson Mata Chilaúle;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Natã Albino Chilaúle.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social e ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos gerentes e ou de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Sete) E Ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente ou colectivamente os sócio Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em toda a esfera da sociedade compete aos sócios Albino Carlos Chilaúle e Percina Alson Mata Chilaúle com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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