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Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal de MaputoTexto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/AM/2024, de 6 De DezembroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de operacionalizar o Plano de Desenvolvimento Municipal para o quinquénio 2024 - 2028, torna-se necessário aprovar o Plano e Orçamento Autárquico para o ano de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 48, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 50, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, reunida na sua V Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1Texto do artigo · p. 1 Aprovar o Plano e Orçamento Autárquico para o exercício económico 2025, que é parte integrante da presente Resolução.Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2Texto do artigo · p. 1 Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas no valor de 3.919.046.957,00MT, proveniente de:Número ou marcador · p. 1 1. Receitas correntes ..................................2.624.892. .145,00MT
Número ou marcador · p. 1 2. Receitas de capital ................................... 1 294 154 812,00MT Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3Texto do artigo · p. 1 O limite da despesa para o exercício económico de 2025 é fixado em 3.919.046.957,00MT, sendo:Número ou marcador · p. 1 1. Despesas corrente no valor 2.291.825.289,00MT, assim distribuídos:Número ou marcador · p. 1 a) Despesas com pessoal ..................... 1.243.018.679,00MT
Número ou marcador · p. 1 b) Bens e Serviços .............................. 928.640.770,00MT
Número ou marcador · p. 1 c) Transferências Correntes ................. 38.256.231,00MT
Número ou marcador · p. 1 d) Dotação provisional ....................... 81.909.609,00MTNúmero ou marcador · p. 2 2. Despesas de capital no valor 1.627.221.668,00MT, assim distribuídos:Número ou marcador · p. 2 c) A efectuar movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas e subáreas estratégicas;Número ou marcador · p. 2 a) Bens de capital 1.530.189.480,00MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Transferência de capital 70.000.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 2 c) Dotação provisional 27.032.188,00MT. Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4Número ou marcador · p. 2 d) A transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 2 e) A proceder à libertação do cativo obrigatório para o exercício económico de 2025.Texto do artigo · p. 2 Autorizar o Presidente do Conselho Municipal:Número ou marcador · p. 2 a) Em caso de transição de saldos financeiros, a proceder à inscrição no Plano e Orçamento Autárquico da referida receita e a correspondente despesa;
Número ou marcador · p. 2 b) A proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas ou separadas para outras ou novas;Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025. Paços do Município, em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. —Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Valente Nhancale.Número ou marcador · p. 2 ANEXO 1: MAPA DE EQUÍLIBRIO ORÇAMENTAL - 2025Texto do artigo · p. 2 Nº ORD.
DESCRIÇÃO
Orçamento 2024
Orçamento 2025
∆ % (2025/2024)
1
RECEITAS CORRENTES
2 610 132 503
2 624 892 145
1
1.1
Receitas Tributárias
1 766 175 005
1 766 740 967
0
1.2
Contribuições sociais
0
0
0
1.3
Patrimoniais
57 170 597
71 364 276
25
1.4
Exploração de bens do domínio público
0
0
0
1.5
Venda de bens e serviços
2 716 750
2 716 750
0
1.6
Donativos correntes
0
0
0
1.7
Transferências correntes
672 062 733
672 062 733
0
1.9
Outras receitas correntes
112 007 419
112 007 419
0
2
RECEITAS DE CAPITAL
1 308 914 454
1 294 154 812
-1
2.1
Empréstimos
0
0
0
2.2
Alienações do Património do Estado
100 000
100 000
0
2.3
Amortizações de empréstimos concedidos
714 964
714 964
0
2.4
Donativos de capital
45 463 077
22 430 212
-51
2.5
Transferências de capital
1 262 636 413
1 270 909 636
1
2.9
Outras receitas de capital
0
0
TOTAL RECEITAS
3 919 046 957
3 919 046 957
0
3
DESPESAS CORRENTES
2 555 486 398
2 291 825 289
-12
3.1
Despesas com o Pessoal
1 183 175 401
1 243 018 679
12
3.2
Bens e Serviços
1 185 855 997
928 640 770
-2
3.3
Transferências Correntes
120 914 341
38 256 231
-57
3.4
Demais Despesas Correntes
0
0
3.5
Exercícios Findos
0
-100
3.6
Dotação Provisional
65 540 659
81 909 609
-69
4
DESPESAS DE CAPITAL / INVESTIMENTO
1 256 109 942
1 627 221 668
30
4.1
Construções
1 058 384 786
1 345 809 275
27
4.2
Maquinaria e Equipamento e Mobiliário
98 797 976
102 995 454
4
4.3
Meios de Transporte
42 000 000
77 417 750
84
4.4
Demais Bens de Capital
3 967 000
3 967 000
0
4.5
Transferências de Capital
0
70 000 000
0
4.6
Dotação Provisional
52 960 180
27 032 188
-49
TOTAL DESPESAS
3 919 046 957
3 919 046 957
-0
Nº ORD.
DESCRIÇÃO
Orçamento 2024
Orçamento 2025
∆ % (2025/2024)
1
RECEITAS CORRENTES
2 610 132 503
2 624 892 145
1
1.1
Receitas Tributárias
1 766 175 005
1 766 740 967
0
1.2
Contribuições sociais
0
0
0
1.3
Patrimoniais
57 170 597
71 364 276
25
1.4
Exploração de bens do domínio público
0
0
0
1.5
Venda de bens e serviços
2 716 750
2 716 750
0
1.6
Donativos correntes
0
0
0
1.7
Transferências correntes
672 062 733
672 062 733
0
1.9
Outras receitas correntes
112 007 419
112 007 419
0
2
RECEITAS DE CAPITAL
1 308 914 454
1 294 154 812
-1
2.1
Empréstimos
0
0
0
2.2
Alienações do Património do Estado
100 000
100 000
0
2.3
Amortizações de empréstimos concedidos
714 964
714 964
0
2.4
Donativos de capital
45 463 077
22 430 212
-51
2.5
Transferências de capital
1 262 636 413
1 270 909 636
1
2.9
Outras receitas de capital
0
0
TOTAL RECEITAS
3 919 046 957
3 919 046 957
0
3
DESPESAS CORRENTES
2 555 486 398
2 291 825 289
-12
3.1
Despesas com o Pessoal
1 183 175 401
1 243 018 679
12
3.2
Bens e Serviços
1 185 855 997
928 640 770
-2
3.3
Transferências Correntes
120 914 341
38 256 231
-57
3.4
Demais Despesas Correntes
0
0
3.5
Exercícios Findos
0
-100
3.6
Dotação Provisional
65 540 659
81 909 609
-69
4
DESPESAS DE CAPITAL / INVESTIMENTO
1 256 109 942
1 627 221 668
30
4.1
Construções
1 058 384 786
1 345 809 275
27
4.2
Maquinaria e Equipamento e Mobiliário
98 797 976
102 995 454
4
4.3
Meios de Transporte
42 000 000
77 417 750
84
4.4
Demais Bens de Capital
3 967 000
3 967 000
0
4.5
Transferências de Capital
0
70 000 000
0
4.6
Dotação Provisional
52 960 180
27 032 188
-49
TOTAL DESPESAS
3 919 046 957
3 919 046 957
-0
Texto do artigo · p. 2 2. Despesas de capital no valor 1.627.221.668,00MT, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 2 a) Bens de capital 1.530.189.480,00MT;
Texto do artigo · p. 2 b) Transferência de capital 70.000,00MT; e
Texto do artigo · p. 2 c) Dotação provisional 27.032.188,00MT.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Autorizar o Presidente do Conselho Municipal:
Número ou marcador · p. 2 a) Em caso de transição de saldos financeiros, a proceder a inscrição no Plano e Orçamento Autárquico da referida receita e a correspondente despesa;
Número ou marcador · p. 2 b) A proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas ou separadas para outras ou novas;
Número ou marcador · p. 2 c) A efectuar movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas e subáreas estratégicas;
Número ou marcador · p. 2 d) A transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 2 e) A proceder à libertação do cativo obrigatório para o exercício económico de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Paços do Município, em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. — A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Valente Nhancale.Texto do artigo · p. 2 SUPERVATI/DEFICIT 0
0
0
SUPERVATI/DEFICIT 0
0
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 3 AVISO - LPP n.º 11561LTexto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de 2A2 - Pensar & Agir, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11561L, válida até 18 de Dezembro de 2029, para grafite e minerais associados, nos Distritos de Balama e Montepuez na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 3 Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
2
-13º 19´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
3
-13º 19´ 20,00´´
38º 47´ 20,00´´
4
-13º 18´ 20,00´´
38º 47´ 20,00´´
5
-13º 18´ 20,00´´
38º 48´ 10,00´´
6
-13º 17´ 40,00´´
38º 48´ 10,00´´
7
-13º 17´ 40,00´´
38º 50´ 0,00´´
8
-13º 17´ 50,00´´
38º 50´ 0,00´´
9
-13º 17´ 50,00´´
38º 49´ 0,00´´
10
-13º 19´ 30,00´´
38º 49´ 0,00´´
11
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38º 50´ 0,00´´
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-13º 22´ 30,00´´
38º 50´ 0,00´´
13
-13º 22´ 30,00´´
38º 45´ 40,00´´
14
-13º 23´ 20,00´´
38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 44´ 50,00´´
2
-13º 19´ 20,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
2
-13º 19´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
3
-13º 19´ 20,00´´
38º 47´ 20,00´´
4
-13º 18´ 20,00´´
38º 47´ 20,00´´
5
-13º 18´ 20,00´´
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6
-13º 17´ 40,00´´
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7
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8
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38º 49´ 0,00´´
11
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-13º 23´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 3 38º 44´ 50,00´´
3
-13º 19´ 20,00´´
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Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
2
-13º 19´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
3
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4
-13º 18´ 20,00´´
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5
-13º 18´ 20,00´´
38º 48´ 10,00´´
6
-13º 17´ 40,00´´
38º 48´ 10,00´´
7
-13º 17´ 40,00´´
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8
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9
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10
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11
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38º 50´ 0,00´´
12
-13º 22´ 30,00´´
38º 50´ 0,00´´
13
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-13º 23´ 20,00´´
38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 47´ 20,00´´
4
-13º 18´ 20,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
2
-13º 19´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
3
-13º 19´ 20,00´´
38º 47´ 20,00´´
4
-13º 18´ 20,00´´
38º 47´ 20,00´´
5
-13º 18´ 20,00´´
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6
-13º 17´ 40,00´´
38º 48´ 10,00´´
7
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8
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9
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10
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11
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5
-13º 18´ 20,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
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5
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7
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8
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6
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Latitude
Longitude
1
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38º 45´ 40,00´´
14
-13º 23´ 20,00´´
38º 45´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 48´ 10,00´´
7
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Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
2
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3
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4
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5
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6
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8
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14
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Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´
8
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Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
2
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38º 44´ 50,00´´
3
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4
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10
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11
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12
-13º 22´ 30,00´´
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13
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14
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Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´
9
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Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
2
-13º 19´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
3
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4
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5
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6
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Texto do artigo · p. 3 38º 49´ 0,00´´
10
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Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
2
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38º 44´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 3 38º 49´ 0,00´´
11
-13º 19´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
38º 44´ 50,00´´
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38º 44´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 3 38º 50´ 0,00´´
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Latitude
Longitude
1
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1
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1
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1
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.Texto do artigo · p. 3 AVISO - LPP n.º 12853LTexto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Zavora Metals, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12853L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, mica, minerais associados, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 3 Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
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38º 02´ 30,00´´
4
-15º 50´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
5
-15º 54´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
2
-15º 48´ 30,00´´
38º 02´ 30,00´´
3
-15º 50´ 0,00´´
38º 02´ 30,00´´
4
-15º 50´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
5
-15º 54´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
2
-15º 48´ 30,00´´
38º 02´ 30,00´´
3
-15º 50´ 0,00´´
38º 02´ 30,00´´
4
-15º 50´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
5
-15º 54´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
2
-15º 48´ 30,00´´
38º 02´ 30,00´´
3
-15º 50´ 0,00´´
38º 02´ 30,00´´
4
-15º 50´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
5
-15º 54´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
2
-15º 48´ 30,00´´
38º 02´ 30,00´´
3
-15º 50´ 0,00´´
38º 02´ 30,00´´
4
-15º 50´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
5
-15º 54´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
2
-15º 48´ 30,00´´
38º 02´ 30,00´´
3
-15º 50´ 0,00´´
38º 02´ 30,00´´
4
-15º 50´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
5
-15º 54´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
2
-15º 48´ 30,00´´
38º 02´ 30,00´´
3
-15º 50´ 0,00´´
38º 02´ 30,00´´
4
-15º 50´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
5
-15º 54´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
2
-15º 48´ 30,00´´
38º 02´ 30,00´´
3
-15º 50´ 0,00´´
38º 02´ 30,00´´
4
-15º 50´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
5
-15º 54´ 0,00´´
38º 10´ 0,00´´
6
-15º 54´ 0,00´´
38º 09´ 0,00´´
7
-15º 54´ 50,00´´
38º 09´ 0,00´´
8
-15º 54´ 50,00´´
38º 02´ 50,00´´
9
-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 37º 59´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
2
-15º 48´ 30,00´´
38º 02´ 30,00´´
3
-15º 50´ 0,00´´
38º 02´ 30,00´´
4
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6
-15º 54´ 0,00´´
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-15º 54´ 50,00´´
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-15º 53´ 40,00´´
38º 02´ 50,00´´
10
-15º 53´ 40,00´´
38º 00´ 0,00´´
11
-15º 52´ 30,00´´
38º 00´ 0,00´´
12
-15º 52´ 30,00´´
37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal de Maputo
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/AM/2024, de 6 De Dezembro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar o Plano de Desenvolvimento Municipal para o quinquénio 2024 - 2028, torna-se necessário aprovar o Plano e Orçamento Autárquico para o ano de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 48, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 50, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, reunida na sua V Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
Texto do artigo, página 1: Aprovar o Plano e Orçamento Autárquico para o exercício económico 2025, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
Texto do artigo, página 1: Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas no valor de 3.919.046.957,00MT, proveniente de:
Número ou marcador, página 1: 1. Receitas correntes ..................................2.624.892. .145,00MT
Número ou marcador, página 1: 2. Receitas de capital ................................... 1 294 154 812,00MT
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
Texto do artigo, página 1: O limite da despesa para o exercício económico de 2025 é fixado em 3.919.046.957,00MT, sendo:
Número ou marcador, página 1: 1. Despesas corrente no valor 2.291.825.289,00MT, assim distribuídos:
Número ou marcador, página 1: a) Despesas com pessoal ..................... 1.243.018.679,00MT
Número ou marcador, página 1: b) Bens e Serviços .............................. 928.640.770,00MT
Número ou marcador, página 1: c) Transferências Correntes ................. 38.256.231,00MT
Número ou marcador, página 1: d) Dotação provisional ....................... 81.909.609,00MT
Número ou marcador, página 2: 2. Despesas de capital no valor 1.627.221.668,00MT, assim distribuídos:
Número ou marcador, página 2: c) A efectuar movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas e subáreas estratégicas;
Número ou marcador, página 2: a) Bens de capital 1.530.189.480,00MT;
Número ou marcador, página 2: b) Transferência de capital 70.000.000,00MT; e
Número ou marcador, página 2: c) Dotação provisional 27.032.188,00MT.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
Número ou marcador, página 2: d) A transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica;
Número ou marcador, página 2: e) A proceder à libertação do cativo obrigatório para o exercício económico de 2025.
Texto do artigo, página 2: Autorizar o Presidente do Conselho Municipal:
Número ou marcador, página 2: a) Em caso de transição de saldos financeiros, a proceder à inscrição no Plano e Orçamento Autárquico da referida receita e a correspondente despesa;
Número ou marcador, página 2: b) A proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas ou separadas para outras ou novas;
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025. Paços do Município, em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Valente Nhancale.
Número ou marcador, página 2: ANEXO 1: MAPA DE EQUÍLIBRIO ORÇAMENTAL - 2025
Texto do artigo, página 2: 2. Despesas de capital no valor 1.627.221.668,00MT, assim distribuídos:
Texto do artigo, página 2: a) Bens de capital 1.530.189.480,00MT;
Texto do artigo, página 2: b) Transferência de capital 70.000,00MT; e
Texto do artigo, página 2: c) Dotação provisional 27.032.188,00MT.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
Autorizar o Presidente do Conselho Municipal:
Número ou marcador, página 2: a) Em caso de transição de saldos financeiros, a proceder a inscrição no Plano e Orçamento Autárquico da referida receita e a correspondente despesa;
Número ou marcador, página 2: b) A proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas ou separadas para outras ou novas;
Número ou marcador, página 2: c) A efectuar movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas e subáreas estratégicas;
Número ou marcador, página 2: d) A transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica;
Número ou marcador, página 2: e) A proceder à libertação do cativo obrigatório para o exercício económico de 2025.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Paços do Município, em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. — A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Valente Nhancale.
Texto do artigo, página 2: SUPERVATI/DEFICIT 0
0
0
SUPERVATI/DEFICIT 0
0
0
Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 11561L
Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de 2A2 - Pensar & Agir, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11561L, válida até 18 de Dezembro de 2029, para grafite e minerais associados, nos Distritos de Balama e Montepuez na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 23´ 20,00´´
Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 12853L
Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Zavora Metals, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12853L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, mica, minerais associados, ouro, quartzo, rubi, safira, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 48´ 30,00´´