Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede Distrito de Maxixe, Rumbana, Q. 002, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 105005257, com Capital Social de Vinte mil Mil Meticais, onde deliberou-se cessão de quotas, mudança de denominação e aumento do objecto
Texto do artigo · p. 10 O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de quatro mil meticais, a sócia Artimiza Mário Manuel, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, a sócia Larissa Florentina Manuel Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, a sócia Maya Raúl Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, o sócio Jader Inocèncio Raúl Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão, mudança de denominação e aumento do objecto efectuada, altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Jalama Transporte e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Maxixe, bairro de Rumbana, Q. 002, Cidade da Maxixe.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) transporte semicolectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 11 b) transporte de mercadoria diversa para vários destinos no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) venda e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio e distribuição de calçado, alimentos, bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio a grosso e retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 i) realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de transporte;
Número ou marcador · p. 11 j) realização de investimentos e empreendimentos ligados área de transporte, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 k) fornecimento de água potável para consumo humano;
Número ou marcador · p. 11 l) abertura de furos de agua para consumo humano;
Número ou marcador · p. 11 m) prospeção, captação e distribuição de água para usos diversos;
Número ou marcador · p. 11 n) actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 o) produção, distribuição e venda de produtos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas a saber:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Raúl Salomão Jamisse; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), o equivalente a vinte por cento do capital social subscrita pela sócia Artimiza Mário Manuel; c)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pela sócia Larissa Florentina Manuel Jamisse; d)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pela sócia Maya Raúl Jamisse; e)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio Jader Inocêncio Raúl Jamisse.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede Distrito de Maxixe, Rumbana, Q. 002, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 105005257, com Capital Social de Vinte mil Mil Meticais, onde deliberou-se cessão de quotas, mudança de denominação e aumento do objecto
  3. Texto do artigo, página 10: O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de quatro mil meticais, a sócia Artimiza Mário Manuel, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 10: O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, a sócia Larissa Florentina Manuel Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
  5. Texto do artigo, página 10: O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, a sócia Maya Raúl Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
  6. Texto do artigo, página 10: O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, o sócio Jader Inocèncio Raúl Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
  7. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão, mudança de denominação e aumento do objecto efectuada, altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Jalama Transporte e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Maxixe, bairro de Rumbana, Q. 002, Cidade da Maxixe.
  11. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 10: a) transporte semicolectivo de passageiros;
  16. Número ou marcador, página 11: b) transporte de mercadoria diversa para vários destinos no território nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 11: c) venda e aluguer de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 11: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 11: e) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 11: f) comércio e distribuição de calçado, alimentos, bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado;
  21. Número ou marcador, página 11: g) serviços de logística;
  22. Número ou marcador, página 11: h) comércio a grosso e retalho de electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 11: i) realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de transporte;
  24. Número ou marcador, página 11: j) realização de investimentos e empreendimentos ligados área de transporte, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 11: k) fornecimento de água potável para consumo humano;
  26. Número ou marcador, página 11: l) abertura de furos de agua para consumo humano;
  27. Número ou marcador, página 11: m) prospeção, captação e distribuição de água para usos diversos;
  28. Número ou marcador, página 11: n) actividade agro-pecuária;
  29. Número ou marcador, página 11: o) produção, distribuição e venda de produtos agrícolas e pecuários.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas a saber:
  33. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Raúl Salomão Jamisse; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), o equivalente a vinte por cento do capital social subscrita pela sócia Artimiza Mário Manuel; c)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pela sócia Larissa Florentina Manuel Jamisse; d)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pela sócia Maya Raúl Jamisse; e)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio Jader Inocêncio Raúl Jamisse.
  34. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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