III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2025

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Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e quaisquer outros assuntos, que, legalmente, estejam ao alcance das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar e/ou alterar os Estatutos e os regulamentos internos, sob proposta dos demais órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 g) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens imóveis que estejam acima das suas competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Actos de Cultos)
Texto do artigo · p. 9 São actos dos cultos da Igreja:
Texto do artigo · p. 9 i. Oração; ii. Louvor e adoração; iii. Ministração coral; iv. Ministração de dança; v. Pregação da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do seu reconhecimento jurídico e aprovação pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 9 Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031421, a entidade legal supra constituída, constituída por Hélder Moisés Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de XaiXai, Província de Gaza, e residente no Bairro Chalambe 2, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781581M, emitido aos 23 de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 124018943.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 1, Avenida da Revolução, Mercado Central, 1.º andar, n.º 89, Cidade de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 9 a) manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) reparação e venda de telemóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) montagem de rede de computadores e programação;
Número ou marcador · p. 9 d) serviço de segurança electrónica (câmaras CCTV, vídeo porteiro, vedação eléctrica sensores de alerta);
Número ou marcador · p. 9 e) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 9 f) venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer promoções e explorações de outras actividades conexas à sua actividade principal, obter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Hélder Moisés Cossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer autorização prévia da sociedade, será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hélder Moisés Cossa, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 7 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101631370, com sede no Bairro Centro Hípico, rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Maria Paulo Luis António Massambo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual a sócia deliberou os seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 10 a) Admissão de novo sócio; e
Texto do artigo · p. 10 b) Mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 10 Pela presente acta dotada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco o sócia decidiu admitir novo sócio Amurildine Abubakar Ibraimo, solteiro natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portdaor do Bilhete de Identidade n.º 060100824201B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e vinte e um e residente no Bairro centro Hipico, nesta Cidade de Chimoio e a posterior mudança da denominação de Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Jad Construções, Limitada, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Jad Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Maria Paulo Luis António Massambo e a outra quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Amurildine Abubakar Ibraimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 10 Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo
Texto do artigo · p. 10 sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Chimoio, 28 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede Distrito de Maxixe, Rumbana, Q. 002, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 105005257, com Capital Social de Vinte mil Mil Meticais, onde deliberou-se cessão de quotas, mudança de denominação e aumento do objecto
Texto do artigo · p. 10 O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de quatro mil meticais, a sócia Artimiza Mário Manuel, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, a sócia Larissa Florentina Manuel Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, a sócia Maya Raúl Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, o sócio Jader Inocèncio Raúl Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão, mudança de denominação e aumento do objecto efectuada, altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Jalama Transporte e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Maxixe, bairro de Rumbana, Q. 002, Cidade da Maxixe.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) transporte semicolectivo de passageiros;
Parágrafo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte
Número ou marcador · p. 11 b) transporte de mercadoria diversa para vários destinos no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) venda e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio e distribuição de calçado, alimentos, bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio a grosso e retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 i) realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de transporte;
Número ou marcador · p. 11 j) realização de investimentos e empreendimentos ligados área de transporte, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 k) fornecimento de água potável para consumo humano;
Número ou marcador · p. 11 l) abertura de furos de agua para consumo humano;
Número ou marcador · p. 11 m) prospeção, captação e distribuição de água para usos diversos;
Número ou marcador · p. 11 n) actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 o) produção, distribuição e venda de produtos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas a saber:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Raúl Salomão Jamisse; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), o equivalente a vinte por cento do capital social subscrita pela sócia Artimiza Mário Manuel; c)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pela sócia Larissa Florentina Manuel Jamisse; d)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pela sócia Maya Raúl Jamisse; e)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio Jader Inocêncio Raúl Jamisse.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, três pelas nove horas, na sua sede, sita Avenida Olof Palmes, n.º 988, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Lar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100768771, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da, cedência de quotas, nomeação do gerente ficam alterados os artigos quinto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócio Osvaldo André Dombo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capitalsocial, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Laszlo Osvaldo Dombo;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Lirandzu Nélzia de Osvaldo Dombo;
Número ou marcador · p. 11 e) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Nathan Gael Pondja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio: Osvaldo André Dombo, e Armando Alexandre Pondja ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneracao conforme vier a ser deliberado, parágrafo único: o gerente constituir quaiquer madantarios em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lubri Ka Mutuque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030248, a sociedade Lubri Ka Mutuque – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Lubri Ka Mutuque – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 1.º Distrito de Chigubo, Província de Gaza, Avenida Eduardo Mondlane e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) gestão e venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento e venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 11 c) fornecimento de acessórios auto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo Júlio Mutuque.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Arlindo Júlio Mutuque que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035506 uma entidade denominada M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Gabriel Lurdino Alberto Mazive, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana Bairro de Zimpeto, Casa n.º 19, Quarteirão n.º 63, portador do BI n.º 110506365181M, emitido aos 1 de Março de 2022, válido até 29 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Sidónio Simone Mundlovo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana, Bairro de Zimpeto, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 59, portador do BI n.º 110102431433M, emitido aos 24 de Novembro de 2023 válido até 23 de Novembro de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Matias Aida Checo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 38, Quarteirão n.º 8, portador do BI n.º 110104185796I, emitido aos 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 12 de 2019 válido até 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo; Quarto: Diocleciano Justino Taelane, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana Bairro de Zimpeto, Casa n.° 7, Quarteirão n.º° 63, portador do BI n.º° 090604915626J, emitido aos 22 de Janeiro de 2020 válido até 21 de Janeiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado aos ...... e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º°2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada. E será regida pelo presente estatuto pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Rua do Mecúfi, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 19, Distrito Municipal Kamumbukwane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações. Sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) fabricação, renovação e remodelação de mobiliários de estofaria, marcenaria e carpintaria;
Número ou marcador · p. 12 b) limpeza e lavagem de mobiliários e espaços; c)prestação de serviços de consultoria em decoração de espaços e formações praticas, intensivas e de curta duração;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a grosso e a retalho de material de estofaria, marcenaria e carpintaria e importação;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de marcenaria estofaria e carpintaria e importação;
Número ou marcador · p. 12 f) o exercício da actividade de concepção de projectos, gestão de empreendimentos fiscalização e consultoria na área de mobiliários;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio a grosso e a retalho de tecidos, cortinas, tapetes, lenções e importação;
Número ou marcador · p. 12 h) aluguer de material de decoração e lounge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no pais ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas e obrigações)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Gabriel Mazive 67.000,00 – 40%;
Número ou marcador · p. 12 b) Sidónio Mundlovo 50.000,00- 30%;
Número ou marcador · p. 12 c) Matias Checo 45.000,00 -25%;
Número ou marcador · p. 12 d) Diocleciano Taelane 13.000,00- 5%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios-gerentes que desde já ficam nomeados os senhores:
Número ou marcador · p. 12 a) Gabriel Lurdino Mazive; e
Número ou marcador · p. 12 b) Matias Ainda Checo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim com praticar todos os actos tendentes e realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) tornar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 d) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349667, uma entidade deanominada de MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 13 Amad Hassam Abdul Gani, divorciado, natural do Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Ci vil de Maputo aos sete de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 13 i. prospeção e pesquisa de recursos minerais; ii. pesquisas geológicas, geotécnicas e geoquímicas; iii. aquisição de títulos mineiros; iv. estudos, investimentos e parcerias na área mineira.
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mochi Logística & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 27 de Novembro de 2024, foi deliberada a actualização do objecto social da Mochi Logística e Serviços, S.A., em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) logística, consultoria aduaneira e fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços comerciais e logística;
Número ou marcador · p. 13 c) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 14 d) frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 e) procurement;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de equipamentos semi-industriais e industriais;
Número ou marcador · p. 14 g) fornecimento de equipamento e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 h) fornecimento de equipamento hidráulicos e os seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 i) fornecimento de material rolante, seus acessórios e bens de consumo.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Prosteel Engineerings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040808 uma entidade denominada Prosteel Engineerings - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Celestino Rodrigues Bernardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Abril de 1991, portador do B.I n.º 110104463845M, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2021, NUIT 110570848, residente no Bairro do Painel Solal, Mozal, Distrito Municipal de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Casa n.º 31, Quarteirão 72, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a designação Prosteel Engineerings – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro do Painel Solal, Mozal, Distrito Municipal de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Casa n.º 31, Quarteirão 72, Província de Maputo, constitui – se por Tempo Indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando – se o início a 12 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de engenharia mecânica, construção e manutenção
Texto do artigo · p. 14 industrial, construção e manutenção de tubos de petróleos e gás, construção de substações petrolíferas, refinadas, tanques de combustíveis, transformador de calor de limpeza de tanques de combustível, testes não destrutivos e destrutivos (NDT) (Raio x), venda de material industrial, e outras actividades correspondentes ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertinente ao sócio único Celestino Rodrigues Bernardo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração compete ao sócio único Celestino Rodrigues Bernardo com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, podendo igualmente constituir Procurador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, liquidação e foro competente)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para quaisquer questões e litígious emergentes do presente contrato, sera competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renuncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Industrial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se, para efeitos de publicação que, em consequência desta adenda é alterado o nome da empresa publicado no Boletim da
Texto do artigo · p. 14 República, n.º 14 de 22 de Janeiro de 2025, III Série, que passa de «Rio e Mar Distribuidor, Limitada» para «Rio e Mar Distribuidores Sociedade Unipessoal, Limitada.»
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Roberto´s Logístico, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041941, uma entidade denominada Roberto´s Logístico, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Roberto de Sousa Donaldo, natural de Maputo cidade, nascido aos 21 de Julho de 1968, filho de Lino Donaldo, portador do B.I n.º 110100910567A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2023; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Hlengiwe Immaculate Donaldo, natural de Durban (África do Sul), nascido a 21 de Novembro de 1969, portador de ID n.º 6909020424087, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul, a 7 de Novembro de 2000.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma e sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Roberto´s Logístico, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Jorge-Demitrov, casa n.º 51, Quarteirão 32, Avenida Aeronáutica Civil - Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) parqueamento de viaturas, transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 14 b) aluguer de venda de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) logística;
Número ou marcador · p. 14 d) comercial geral (exportação e importação);
Número ou marcador · p. 14 e) indústria hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 f) recursos minerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio maioritário Roberto de Sousa Donaldo; e
Número ou marcador · p. 15 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondestes a 20% do capital, pertencentes ao sócio minoritário Hlengiwe Immaculate Donaldo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 15 É permitindo a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim para deliberar sobre qualquer assuntos que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação) Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Roberto de Sousa Donaldo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em Juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão reguladas pelas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105014686, entidade legal supra, constituída por: Rosa Sara Alberto Matsinhe Guimino, casada, natural da Beira, residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101111197S, emitido aos sete de Dezembro de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 106935335, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabrico e venda a grosso de gelo;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 c) Limpeza geral de edifícios e outros;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecimento, lavagem e limpeza a seco de têxteis;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio de material de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 g) Venda de mobiliário, equipamento e material para escritório;
Número ou marcador · p. 15 h) Manutenção de equipamentos e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 k) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 15 l) Actividade de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 m) Fornecimento de material de desporto e lazer;
Número ou marcador · p. 15 n) Fornecimento de material de copa e cozinha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única, perfazendo cem por cento.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quota ou parte dela a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e forma de à obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, caberá a um gerente eleito na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura do sócio gerente, podendo delegar um representante caso necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  3. Texto do artigo, página 9: a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os Conselhos de Direcção e Fiscal;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e quaisquer outros assuntos, que, legalmente, estejam ao alcance das suas obrigações;
  7. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar e/ou alterar os Estatutos e os regulamentos internos, sob proposta dos demais órgãos da Igreja;
  8. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
  9. Número ou marcador, página 9: g) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens imóveis que estejam acima das suas competências.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  11. Texto do artigo, página 9: (Logotipo)
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  13. Texto do artigo, página 9: (Actos de Cultos)
  14. Texto do artigo, página 9: São actos dos cultos da Igreja:
  15. Texto do artigo, página 9: i. Oração; ii. Louvor e adoração; iii. Ministração coral; iv. Ministração de dança; v. Pregação da palavra de Deus.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  17. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do seu reconhecimento jurídico e aprovação pelas entidades competentes.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, Junho de 2024.
  20. Texto do artigo, página 9: Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031421, a entidade legal supra constituída, constituída por Hélder Moisés Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de XaiXai, Província de Gaza, e residente no Bairro Chalambe 2, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781581M, emitido aos 23 de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 124018943.
  22. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Infoelectrónica System – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 1, Avenida da Revolução, Mercado Central, 1.º andar, n.º 89, Cidade de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto
  32. Número ou marcador, página 9: a) manutenção de equipamentos informáticos;
  33. Número ou marcador, página 9: b) reparação e venda de telemóveis;
  34. Número ou marcador, página 9: c) montagem de rede de computadores e programação;
  35. Número ou marcador, página 9: d) serviço de segurança electrónica (câmaras CCTV, vídeo porteiro, vedação eléctrica sensores de alerta);
  36. Número ou marcador, página 9: e) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de segurança electrónica;
  37. Número ou marcador, página 9: f) venda e fornecimento de material de escritório.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer promoções e explorações de outras actividades conexas à sua actividade principal, obter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Hélder Moisés Cossa.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  44. Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer autorização prévia da sociedade, será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do administrador.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hélder Moisés Cossa, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 7 de Agosto de 2024. —
  56. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 10: Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 10: e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101631370, com sede no Bairro Centro Hípico, rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Maria Paulo Luis António Massambo, respectivamente.
  59. Texto do artigo, página 10: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual a sócia deliberou os seguinte ponto de agenda:
  60. Texto do artigo, página 10: a) Admissão de novo sócio; e
  61. Texto do artigo, página 10: b) Mudança da denominação.
  62. Texto do artigo, página 10: Pela presente acta dotada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco o sócia decidiu admitir novo sócio Amurildine Abubakar Ibraimo, solteiro natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portdaor do Bilhete de Identidade n.º 060100824201B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e vinte e um e residente no Bairro centro Hipico, nesta Cidade de Chimoio e a posterior mudança da denominação de Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Jad Construções, Limitada, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  63. Texto do artigo, página 10: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Jad Construções, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Maria Paulo Luis António Massambo e a outra quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Amurildine Abubakar Ibraimo, respectivamente.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se inalterado.
  72. Texto do artigo, página 10: Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo
  73. Texto do artigo, página 10: sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
  74. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Chimoio, 28 de Janeiro de 2025. —
  75. Texto do artigo, página 10: O Conser-vador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede Distrito de Maxixe, Rumbana, Q. 002, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 105005257, com Capital Social de Vinte mil Mil Meticais, onde deliberou-se cessão de quotas, mudança de denominação e aumento do objecto
  78. Texto do artigo, página 10: O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de quatro mil meticais, a sócia Artimiza Mário Manuel, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
  79. Texto do artigo, página 10: O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, a sócia Larissa Florentina Manuel Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
  80. Texto do artigo, página 10: O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, a sócia Maya Raúl Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
  81. Texto do artigo, página 10: O sócio, Raúl Salomão Jamisse, cede parcialmente a sua quota no valor de dois mil meticais, o sócio Jader Inocèncio Raúl Jamisse, que entra na sociedade como nova sócia na sociedade.
  82. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão, mudança de denominação e aumento do objecto efectuada, altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Terceiro e Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Jalama Transporte e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Maxixe, bairro de Rumbana, Q. 002, Cidade da Maxixe.
  86. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, nomeadamente:
  90. Número ou marcador, página 10: a) transporte semicolectivo de passageiros;
  91. Parágrafo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte
  92. Número ou marcador, página 11: b) transporte de mercadoria diversa para vários destinos no território nacional e internacional;
  93. Número ou marcador, página 11: c) venda e aluguer de veículos automóveis;
  94. Número ou marcador, página 11: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  95. Número ou marcador, página 11: e) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  96. Número ou marcador, página 11: f) comércio e distribuição de calçado, alimentos, bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado;
  97. Número ou marcador, página 11: g) serviços de logística;
  98. Número ou marcador, página 11: h) comércio a grosso e retalho de electrodomésticos;
  99. Número ou marcador, página 11: i) realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de transporte;
  100. Número ou marcador, página 11: j) realização de investimentos e empreendimentos ligados área de transporte, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 11: k) fornecimento de água potável para consumo humano;
  102. Número ou marcador, página 11: l) abertura de furos de agua para consumo humano;
  103. Número ou marcador, página 11: m) prospeção, captação e distribuição de água para usos diversos;
  104. Número ou marcador, página 11: n) actividade agro-pecuária;
  105. Número ou marcador, página 11: o) produção, distribuição e venda de produtos agrícolas e pecuários.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas a saber:
  109. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Raúl Salomão Jamisse; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), o equivalente a vinte por cento do capital social subscrita pela sócia Artimiza Mário Manuel; c)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pela sócia Larissa Florentina Manuel Jamisse; d)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pela sócia Maya Raúl Jamisse; e)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio Jader Inocêncio Raúl Jamisse.
  110. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico,
  111. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: Lar, Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, três pelas nove horas, na sua sede, sita Avenida Olof Palmes, n.º 988, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Lar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100768771, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente.
  114. Texto do artigo, página 11: Em consequência da, cedência de quotas, nomeação do gerente ficam alterados os artigos quinto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócio Osvaldo André Dombo;
  119. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% do capitalsocial, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja;
  120. Número ou marcador, página 11: c) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Laszlo Osvaldo Dombo;
  121. Número ou marcador, página 11: d) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Lirandzu Nélzia de Osvaldo Dombo;
  122. Número ou marcador, página 11: e) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% ao sócio Nathan Gael Pondja.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  125. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio: Osvaldo André Dombo, e Armando Alexandre Pondja ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneracao conforme vier a ser deliberado, parágrafo único: o gerente constituir quaiquer madantarios em nome da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  127. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: Lubri Ka Mutuque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030248, a sociedade Lubri Ka Mutuque – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração )
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Lubri Ka Mutuque – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 1.º Distrito de Chigubo, Província de Gaza, Avenida Eduardo Mondlane e é criada por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 11: a) gestão e venda de combustíveis;
  137. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento e venda de produtos da primeira necessidade;
  138. Número ou marcador, página 11: c) fornecimento de acessórios auto.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo Júlio Mutuque.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Arlindo Júlio Mutuque que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  149. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 12: M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035506 uma entidade denominada M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  153. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Gabriel Lurdino Alberto Mazive, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana Bairro de Zimpeto, Casa n.º 19, Quarteirão n.º 63, portador do BI n.º 110506365181M, emitido aos 1 de Março de 2022, válido até 29 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 12: Segundo: Sidónio Simone Mundlovo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana, Bairro de Zimpeto, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 59, portador do BI n.º 110102431433M, emitido aos 24 de Novembro de 2023 válido até 23 de Novembro de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Matias Aida Checo, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 38, Quarteirão n.º 8, portador do BI n.º 110104185796I, emitido aos 5 de Setembro
  156. Texto do artigo, página 12: de 2019 válido até 4 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo; Quarto: Diocleciano Justino Taelane, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamumbukwana Bairro de Zimpeto, Casa n.° 7, Quarteirão n.º° 63, portador do BI n.º° 090604915626J, emitido aos 22 de Janeiro de 2020 válido até 21 de Janeiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 12: É celebrado aos ...... e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º°2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos:
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação M&Mmoz Mobiliários e Serviços, Limitada. E será regida pelo presente estatuto pela legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Rua do Mecúfi, Quarteirão n.º 63, Casa n.º 19, Distrito Municipal Kamumbukwane.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações. Sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  172. Número ou marcador, página 12: a) fabricação, renovação e remodelação de mobiliários de estofaria, marcenaria e carpintaria;
  173. Número ou marcador, página 12: b) limpeza e lavagem de mobiliários e espaços; c)prestação de serviços de consultoria em decoração de espaços e formações praticas, intensivas e de curta duração;
  174. Número ou marcador, página 12: d) comércio a grosso e a retalho de material de estofaria, marcenaria e carpintaria e importação;
  175. Número ou marcador, página 12: e) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de marcenaria estofaria e carpintaria e importação;
  176. Número ou marcador, página 12: f) o exercício da actividade de concepção de projectos, gestão de empreendimentos fiscalização e consultoria na área de mobiliários;
  177. Número ou marcador, página 12: g) comércio a grosso e a retalho de tecidos, cortinas, tapetes, lenções e importação;
  178. Número ou marcador, página 12: h) aluguer de material de decoração e lounge.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no pais ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas e obrigações)
  182. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Gabriel Mazive 67.000,00 – 40%;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Sidónio Mundlovo 50.000,00- 30%;
  185. Número ou marcador, página 12: c) Matias Checo 45.000,00 -25%;
  186. Número ou marcador, página 12: d) Diocleciano Taelane 13.000,00- 5%.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  189. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto e gerência da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios-gerentes que desde já ficam nomeados os senhores:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Gabriel Lurdino Mazive; e
  199. Número ou marcador, página 12: b) Matias Ainda Checo.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim com praticar todos os actos tendentes e realização do objecto social e, em especial:
  204. Número ou marcador, página 12: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade esteja envolvida;
  205. Número ou marcador, página 12: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  206. Número ou marcador, página 12: c) tornar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  207. Número ou marcador, página 12: d) subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  209. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  212. Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  216. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 13: MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349667, uma entidade deanominada de MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
  220. Texto do artigo, página 13: Amad Hassam Abdul Gani, divorciado, natural do Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Ci vil de Maputo aos sete de Junho de dois mil e dezanove.
  221. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MMA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria nas seguintes áreas:
  229. Texto do artigo, página 13: i. prospeção e pesquisa de recursos minerais; ii. pesquisas geológicas, geotécnicas e geoquímicas; iii. aquisição de títulos mineiros; iv. estudos, investimentos e parcerias na área mineira.
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  241. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
  242. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  254. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Mochi Logística & Serviços, S.A.
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 27 de Novembro de 2024, foi deliberada a actualização do objecto social da Mochi Logística e Serviços, S.A., em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
  265. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  269. Número ou marcador, página 13: a) logística, consultoria aduaneira e fiscal;
  270. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços comerciais e logística;
  271. Número ou marcador, página 13: c) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  272. Número ou marcador, página 14: d) frete e fretamento de mercadorias;
  273. Número ou marcador, página 14: e) procurement;
  274. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de equipamentos semi-industriais e industriais;
  275. Número ou marcador, página 14: g) fornecimento de equipamento e material eléctrico;
  276. Número ou marcador, página 14: h) fornecimento de equipamento hidráulicos e os seus acessórios;
  277. Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de material rolante, seus acessórios e bens de consumo.
  278. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  279. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 14: Prosteel Engineerings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040808 uma entidade denominada Prosteel Engineerings - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  282. Texto do artigo, página 14: Celestino Rodrigues Bernardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Abril de 1991, portador do B.I n.º 110104463845M, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2021, NUIT 110570848, residente no Bairro do Painel Solal, Mozal, Distrito Municipal de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Casa n.º 31, Quarteirão 72, Província de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  286. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a designação Prosteel Engineerings – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro do Painel Solal, Mozal, Distrito Municipal de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Casa n.º 31, Quarteirão 72, Província de Maputo, constitui – se por Tempo Indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando – se o início a 12 de Fevereiro de 2025.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de engenharia mecânica, construção e manutenção
  290. Texto do artigo, página 14: industrial, construção e manutenção de tubos de petróleos e gás, construção de substações petrolíferas, refinadas, tanques de combustíveis, transformador de calor de limpeza de tanques de combustível, testes não destrutivos e destrutivos (NDT) (Raio x), venda de material industrial, e outras actividades correspondentes ao objecto principal da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertinente ao sócio único Celestino Rodrigues Bernardo.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A administração compete ao sócio único Celestino Rodrigues Bernardo com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, podendo igualmente constituir Procurador.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação e foro competente)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) Para quaisquer questões e litígious emergentes do presente contrato, sera competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renuncia a qualquer outro.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Industrial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  308. Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação que, em consequência desta adenda é alterado o nome da empresa publicado no Boletim da
  309. Texto do artigo, página 14: República, n.º 14 de 22 de Janeiro de 2025, III Série, que passa de «Rio e Mar Distribuidor, Limitada» para «Rio e Mar Distribuidores Sociedade Unipessoal, Limitada.»
  310. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 14: Roberto´s Logístico, Limitada
  312. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041941, uma entidade denominada Roberto´s Logístico, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Roberto de Sousa Donaldo, natural de Maputo cidade, nascido aos 21 de Julho de 1968, filho de Lino Donaldo, portador do B.I n.º 110100910567A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2023; e
  315. Texto do artigo, página 14: Segundo: Hlengiwe Immaculate Donaldo, natural de Durban (África do Sul), nascido a 21 de Novembro de 1969, portador de ID n.º 6909020424087, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul, a 7 de Novembro de 2000.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma e sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Roberto´s Logístico, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Jorge-Demitrov, casa n.º 51, Quarteirão 32, Avenida Aeronáutica Civil - Maputo.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  326. Número ou marcador, página 14: a) parqueamento de viaturas, transporte de carga e passageiros;
  327. Número ou marcador, página 14: b) aluguer de venda de equipamentos diversos;
  328. Número ou marcador, página 14: c) logística;
  329. Número ou marcador, página 14: d) comercial geral (exportação e importação);
  330. Número ou marcador, página 14: e) indústria hotelaria e turismo;
  331. Número ou marcador, página 14: f) recursos minerais.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 15: a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio maioritário Roberto de Sousa Donaldo; e
  336. Número ou marcador, página 15: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondestes a 20% do capital, pertencentes ao sócio minoritário Hlengiwe Immaculate Donaldo.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 15: (Participações sociais)
  340. Texto do artigo, página 15: É permitindo a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  343. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim para deliberar sobre qualquer assuntos que diga respeito a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação) Conselho de gerência
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Roberto de Sousa Donaldo.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em Juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 15: (Por interdição)
  356. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão reguladas pelas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105014686, entidade legal supra, constituída por: Rosa Sara Alberto Matsinhe Guimino, casada, natural da Beira, residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101111197S, emitido aos sete de Dezembro de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 106935335, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Roses Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Fabrico e venda a grosso de gelo;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Venda de géneros alimentícios;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Limpeza geral de edifícios e outros;
  374. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  375. Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento, lavagem e limpeza a seco de têxteis;
  376. Número ou marcador, página 15: f) Comércio de material de comunicação;
  377. Número ou marcador, página 15: g) Venda de mobiliário, equipamento e material para escritório;
  378. Número ou marcador, página 15: h) Manutenção de equipamentos e reparação de sistema de frio;
  379. Número ou marcador, página 15: i) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  380. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  381. Número ou marcador, página 15: k) Consultoria e programação informática;
  382. Número ou marcador, página 15: l) Actividade de aluguer de viaturas;
  383. Número ou marcador, página 15: m) Fornecimento de material de desporto e lazer;
  384. Número ou marcador, página 15: n) Fornecimento de material de copa e cozinha.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única, perfazendo cem por cento.
  389. Texto do artigo, página 15: Dois ) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quota ou parte dela a favor de terceiros.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e forma de à obrigar)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, caberá a um gerente eleito na primeira sessão da assembleia.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura do sócio gerente, podendo delegar um representante caso necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  400. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
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