III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2025

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou imobilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeada e um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 5 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Safira Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349675, uma entidade denominada Safira Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Amad Hassam Abdul Gani, divorciado, natural do Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Safira Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 16 i. Prospeção e pesquisa de recursos minerais; ii. Pesquisas geológicas, geotécnicas e geoquímicas; iii. Aquisição de títulos mineiros; iv. Estudos, investimentos e parcerias na área mineira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondentes a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041530, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Priscila Julieta Mouzinho Simione, solteira, maior, filha de Mouzinho Simione e de Sergina Luísa Morais, natural de Nampula Cidade, Província de Nampula, portadora do B.I n.º 030101509431S, emitido no dia 18 de Março de 2021 pelo arquivo de identificação civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, EN1, Bairro de Subestação, Próximo ao Rio Muepelume.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda pode transferir a sua sede assim como abrir sucursais ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico e comercialização de blocos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de prumos e placas de cofragem; c)Consultoria e assessoria em engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria e assessoria em arquitetura.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que pertencente exclusivamente a sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do obejcto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Top Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105015025, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Top Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mussa Amade, casado, natural de Larde – Moma, residente o U/C, Muetasse n.º 49, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005678M,
Texto do artigo · p. 17 emitido aos 3 de Agosto de 2015, pela Direcção Civil de Nampula, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade a dopta a denominação Top Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire-Expansão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do Território Nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o processamento de cereais, e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais o sócio acorde e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem único sócio que subscreve e realiza na totalidade o seu capital social que é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Mussa Amade, com quinhentos mil meticais (500.000,00MT) do capital social, equivalente a cem por centro do capital social subscrito e realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mussa Amade que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes aos membros da Direção Executiva.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nampula, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 18 Transporte Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105041482, denominada Transporte Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Gabriel Marchol, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Sociedade Unipessoal, Limitada).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Cariacó, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de bens e prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Gabriel Marchol.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Gabriel Marchol.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Três)A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 19 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 19 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 19 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 19 d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TV Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041772, uma entidade denominada TV Luz, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana; natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ilda Manuel Machava Kanyinda, casado com James Kanyinda Mulumbe sob regime de comunhão de bens adquiridos, este de nacionalidade congolesa; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001783171S, emitido a 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685614M, emitido a 23 de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação TV Luz, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua Aquino de Bragança no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comunicação televisiva, radiofónica e afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil Meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, a segunda no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Manuel Machava Mulumbe e a terceira no valor de cento e vinte e cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Votação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 20 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem conseintimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões no presente estatuto, serão reguladas pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção da sua quota.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  8. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou imobilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeada e um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 5 de Março de 2025. —
  13. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 16: Safira Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349675, uma entidade denominada Safira Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  17. Texto do artigo, página 16: Amad Hassam Abdul Gani, divorciado, natural do Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Junho de dois mil e dezanove.
  18. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Safira Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria nas seguintes áreas:
  26. Texto do artigo, página 16: i. Prospeção e pesquisa de recursos minerais; ii. Pesquisas geológicas, geotécnicas e geoquímicas; iii. Aquisição de títulos mineiros; iv. Estudos, investimentos e parcerias na área mineira.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondentes a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 16: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041530, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Priscila Julieta Mouzinho Simione, solteira, maior, filha de Mouzinho Simione e de Sergina Luísa Morais, natural de Nampula Cidade, Província de Nampula, portadora do B.I n.º 030101509431S, emitido no dia 18 de Março de 2021 pelo arquivo de identificação civil de Nampula.
  61. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  62. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  63. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, EN1, Bairro de Subestação, Próximo ao Rio Muepelume.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda pode transferir a sua sede assim como abrir sucursais ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  67. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 17: A SM Construções – (Modern Solutions Construções), Sociedade Unipessoal, Lda é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
  69. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico e comercialização de blocos;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de prumos e placas de cofragem; c)Consultoria e assessoria em engenharia de construção civil;
  74. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria e assessoria em arquitetura.
  75. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  76. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que pertencente exclusivamente a sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  80. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  81. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do obejcto social.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração da sociedade fica a cargo da sócia única, Priscila Julieta Mouzinho Simione.
  86. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 19 de Fevereiro de 2025. —
  87. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 17: Top Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105015025, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Top Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mussa Amade, casado, natural de Larde – Moma, residente o U/C, Muetasse n.º 49, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005678M,
  90. Texto do artigo, página 17: emitido aos 3 de Agosto de 2015, pela Direcção Civil de Nampula, que se regerá pelos artigos seguinte:
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade a dopta a denominação Top Talento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire-Expansão.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do Território Nacional.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o processamento de cereais, e sua comercialização.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais o sócio acorde e sejam permitidos por lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem único sócio que subscreve e realiza na totalidade o seu capital social que é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) disposta da seguinte forma:
  110. Texto do artigo, página 17: Mussa Amade, com quinhentos mil meticais (500.000,00MT) do capital social, equivalente a cem por centro do capital social subscrito e realizado em numerário.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 18: Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mussa Amade que desde já fica nomeado administrador.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes aos membros da Direção Executiva.
  118. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 28 de Fevereiro de 2025. —
  119. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  120. Texto do artigo, página 18: Transporte Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105041482, denominada Transporte Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Gabriel Marchol, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Gabriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Sociedade Unipessoal, Limitada).
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Cariacó, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Transporte;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de bens e prestação de serviços; e
  139. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho e a grosso.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social e seu aumento)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Gabriel Marchol.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da administração
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Gabriel Marchol.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  152. Texto do artigo, página 18: Três)A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  153. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: (Nomeação e mandato)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  159. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  160. Número ou marcador, página 18: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 18: (Decisões e actas)
  163. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  166. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  170. Texto do artigo, página 18: a)proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  171. Número ou marcador, página 18: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  172. Número ou marcador, página 18: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  173. Número ou marcador, página 18: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 18: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  175. Número ou marcador, página 18: f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  176. Número ou marcador, página 19: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  177. Número ou marcador, página 19: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  178. Número ou marcador, página 19: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
  179. Número ou marcador, página 19: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  180. Número ou marcador, página 19: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Mandatários)
  185. Texto do artigo, página 19: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  189. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  190. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  191. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  192. Número ou marcador, página 19: d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  196. Texto do artigo, página 19: Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: TV Luz, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041772, uma entidade denominada TV Luz, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  199. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas:
  200. Texto do artigo, página 19: Primeiro: James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana; natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
  201. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ilda Manuel Machava Kanyinda, casado com James Kanyinda Mulumbe sob regime de comunhão de bens adquiridos, este de nacionalidade congolesa; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001783171S, emitido a 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226;
  202. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Gabriel Mulumba Kanyinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana; natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685614M, emitido a 23 de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa n.º 226.
  203. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  206. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação TV Luz, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: Sede
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua Aquino de Bragança no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comunicação televisiva, radiofónica e afins.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: Capital social
  216. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil Meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, a segunda no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Manuel Machava Mulumbe e a terceira no valor de cento e vinte e cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gabriel Mulumba Kanyinda.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  220. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
  223. Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral dos sócios; e
  229. Número ou marcador, página 19: b) Direcção geral.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 20: Votação da assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do capital respectivo.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
  245. Texto do artigo, página 20: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem conseintimento dos demais sócios.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: Omissões
  253. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões no presente estatuto, serão reguladas pelas disposições do Código Comercial.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  255. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  256. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  257. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  258. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  259. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  260. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  261. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  262. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  263. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  264. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  265. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  266. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  267. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  268. Título de secção, página 21: Delegações:
  269. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  270. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  271. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  272. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  273. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  274. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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