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Texto do artigo · p. 13 Mochi Logística & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 27 de Novembro de 2024, foi deliberada a actualização do objecto social da Mochi Logística e Serviços, S.A., em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) logística, consultoria aduaneira e fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços comerciais e logística;
Número ou marcador · p. 13 c) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 14 d) frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 e) procurement;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de equipamentos semi-industriais e industriais;
Número ou marcador · p. 14 g) fornecimento de equipamento e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 h) fornecimento de equipamento hidráulicos e os seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 i) fornecimento de material rolante, seus acessórios e bens de consumo.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mochi Logística & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 27 de Novembro de 2024, foi deliberada a actualização do objecto social da Mochi Logística e Serviços, S.A., em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  7. Número ou marcador, página 13: a) logística, consultoria aduaneira e fiscal;
  8. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços comerciais e logística;
  9. Número ou marcador, página 13: c) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  10. Número ou marcador, página 14: d) frete e fretamento de mercadorias;
  11. Número ou marcador, página 14: e) procurement;
  12. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de equipamentos semi-industriais e industriais;
  13. Número ou marcador, página 14: g) fornecimento de equipamento e material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 14: h) fornecimento de equipamento hidráulicos e os seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de material rolante, seus acessórios e bens de consumo.
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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