Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101631370, com sede no Bairro Centro Hípico, rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Maria Paulo Luis António Massambo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual a sócia deliberou os seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 10 a) Admissão de novo sócio; e
Texto do artigo · p. 10 b) Mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 10 Pela presente acta dotada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco o sócia decidiu admitir novo sócio Amurildine Abubakar Ibraimo, solteiro natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portdaor do Bilhete de Identidade n.º 060100824201B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e vinte e um e residente no Bairro centro Hipico, nesta Cidade de Chimoio e a posterior mudança da denominação de Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Jad Construções, Limitada, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Jad Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Maria Paulo Luis António Massambo e a outra quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Amurildine Abubakar Ibraimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 10 Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo
Texto do artigo · p. 10 sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Chimoio, 28 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conser-vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101631370, com sede no Bairro Centro Hípico, rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Maria Paulo Luis António Massambo, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 10: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual a sócia deliberou os seguinte ponto de agenda:
  4. Texto do artigo, página 10: a) Admissão de novo sócio; e
  5. Texto do artigo, página 10: b) Mudança da denominação.
  6. Texto do artigo, página 10: Pela presente acta dotada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco o sócia decidiu admitir novo sócio Amurildine Abubakar Ibraimo, solteiro natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portdaor do Bilhete de Identidade n.º 060100824201B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e vinte e um e residente no Bairro centro Hipico, nesta Cidade de Chimoio e a posterior mudança da denominação de Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Jad Construções, Limitada, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  7. Texto do artigo, página 10: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Jad Construções, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a sócia Maria Paulo Luis António Massambo e a outra quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Amurildine Abubakar Ibraimo, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se inalterado.
  16. Texto do artigo, página 10: Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo
  17. Texto do artigo, página 10: sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
  18. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Chimoio, 28 de Janeiro de 2025. —
  19. Texto do artigo, página 10: O Conser-vador, Ilegível.
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