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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Hongoleni Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEl 105037614, a Sociedade Hongoleni Construções, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hongoleni Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto Social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados e públicos, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, Assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas, fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Paulino Ricardo Mangueze e Marsilio Onesio Neves de Andrade, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Ricardo Mangueze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissões
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Viankulo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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