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Texto do artigo · p. 8 Hongoleni Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEl 105037614, a Sociedade Hongoleni Construções, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Hongoleni Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto Social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados e públicos, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, Assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas, fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Paulino Ricardo Mangueze e Marsilio Onesio Neves de Andrade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Ricardo Mangueze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Viankulo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Hongoleni Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEl 105037614, a Sociedade Hongoleni Construções, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hongoleni Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto Social
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados e públicos, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, Assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas, fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Paulino Ricardo Mangueze e Marsilio Onesio Neves de Andrade, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Ricardo Mangueze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: Casos omissões
  21. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 8: de Viankulo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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