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Texto do artigo · p. 4 Autotrading Executivo Premium, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105040624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Autotrading Executivo Premium, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Autotrading Executivo Premium, Limitada, tem a sua sede social na Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q.19, Casa 288, R/C, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objeto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objeto compra e venda de viaturas, prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados, mediante contrato de comissão realizada em nome da empresa, eletricidade, agenciamento, car wash, lubrificantes, logística, gestão de negócios, eletrónica, comércio, montagem, manutenção, reparação, importação e exportação de veículos automóveis e motorizados, de peças e acessórios do ramo automóvel, assistência técnica, aluguer de veículos e arrendamento de bens imobiliários, lavagem, polimento, pintura, tratamento antiferrugem, reparação, substituição ou instalação de componentes, peças e acessórios para viaturas, podendo também praticar atividades complementares e ou subsidiarias ao objeto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respetivas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Dois milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios Samuel Severiano Tembe e Neves Azul Gomane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Texto do artigo · p. 4 Samuel Severiano Tembe com uma quota de 1.000.000,00MT, corresponde a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 4 Neves Azul Gomane com uma quota de 1.000.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Samuel Severiano Tembe, que desde já fica nomeada Representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 4 i. 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei; ii. uma outra percentagem a ser definida pela sócia, será consignada para outras reservas; iii. O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Samuel Severiano Tembe, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 4 Um) Por interdição, incapacidade ou morte dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuara com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Autotrading Executivo Premium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105040624, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Autotrading Executivo Premium, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade Autotrading Executivo Premium, Limitada, tem a sua sede social na Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q.19, Casa 288, R/C, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: (Objeto)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objeto compra e venda de viaturas, prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados, mediante contrato de comissão realizada em nome da empresa, eletricidade, agenciamento, car wash, lubrificantes, logística, gestão de negócios, eletrónica, comércio, montagem, manutenção, reparação, importação e exportação de veículos automóveis e motorizados, de peças e acessórios do ramo automóvel, assistência técnica, aluguer de veículos e arrendamento de bens imobiliários, lavagem, polimento, pintura, tratamento antiferrugem, reparação, substituição ou instalação de componentes, peças e acessórios para viaturas, podendo também praticar atividades complementares e ou subsidiarias ao objeto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respetivas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Dois milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios Samuel Severiano Tembe e Neves Azul Gomane.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  16. Texto do artigo, página 4: Samuel Severiano Tembe com uma quota de 1.000.000,00MT, corresponde a 50% do capital social;
  17. Texto do artigo, página 4: Neves Azul Gomane com uma quota de 1.000.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 4: (Gestão e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Samuel Severiano Tembe, que desde já fica nomeada Representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  28. Texto do artigo, página 4: i. 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei; ii. uma outra percentagem a ser definida pela sócia, será consignada para outras reservas; iii. O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Samuel Severiano Tembe, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 4: (Interdição ou morte)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Por interdição, incapacidade ou morte dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuara com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2025. —
  37. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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