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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Centro Infantil Tivik, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TIvIK, Lda, matriculada sob 105040806, entre Albertina da Conceição Manhique Fonseca, Victor Gomes da Fonseca, Keywina Victor da Fonseca, e Kayron Victor da Fonseca, constituíram entre si uma sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: O Centro é constituído sob a forma de sociedade limitada com a denominação Centro Infantil Tivik, Limitada, abreviadamente Tivik, Lda., uma pessoa singular do Direito Privado, com fins lucrativas e dotada de personalidade jurídica, cuja duração do centro é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: O Centro tem a sua sede, na Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, na Província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 10, Casa n.º 200, Distrito de Marracuene, podendo abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O Centro tem por objecto social: a prestação de serviços de centro infantil; e exercício de actividades educacionais e desenvolver as capacidades físicas, cognitivas, sociais e emocionais das crianças, em fase de crescimento aceitável e desenvolvimento pisco-motor, de 1 a 5 Anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social total, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Albertina da Conceição Manhique Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Victor Gomes da Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Keywina Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Kayron Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Albertina da Conceição Manhique Fonseca, na qualidade de administradora, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas a serem indicadas na sociedade, que ficarão obrigadas a prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora exercer plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade, podendo r ecrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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