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Texto do artigo · p. 5 Centro Infantil Tivik, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TIvIK, Lda, matriculada sob 105040806, entre Albertina da Conceição Manhique Fonseca, Victor Gomes da Fonseca, Keywina Victor da Fonseca, e Kayron Victor da Fonseca, constituíram entre si uma sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 O Centro é constituído sob a forma de sociedade limitada com a denominação Centro Infantil Tivik, Limitada, abreviadamente Tivik, Lda., uma pessoa singular do Direito Privado, com fins lucrativas e dotada de personalidade jurídica, cuja duração do centro é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O Centro tem a sua sede, na Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, na Província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 10, Casa n.º 200, Distrito de Marracuene, podendo abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O Centro tem por objecto social: a prestação de serviços de centro infantil; e exercício de actividades educacionais e desenvolver as capacidades físicas, cognitivas, sociais e emocionais das crianças, em fase de crescimento aceitável e desenvolvimento pisco-motor, de 1 a 5 Anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social total, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Albertina da Conceição Manhique Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Victor Gomes da Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Keywina Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Kayron Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Albertina da Conceição Manhique Fonseca, na qualidade de administradora, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas a serem indicadas na sociedade, que ficarão obrigadas a prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora exercer plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade, podendo r ecrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Centro Infantil Tivik, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TIvIK, Lda, matriculada sob 105040806, entre Albertina da Conceição Manhique Fonseca, Victor Gomes da Fonseca, Keywina Victor da Fonseca, e Kayron Victor da Fonseca, constituíram entre si uma sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: O Centro é constituído sob a forma de sociedade limitada com a denominação Centro Infantil Tivik, Limitada, abreviadamente Tivik, Lda., uma pessoa singular do Direito Privado, com fins lucrativas e dotada de personalidade jurídica, cuja duração do centro é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: O Centro tem a sua sede, na Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, na Província de Maputo, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 10, Casa n.º 200, Distrito de Marracuene, podendo abrir e encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: O Centro tem por objecto social: a prestação de serviços de centro infantil; e exercício de actividades educacionais e desenvolver as capacidades físicas, cognitivas, sociais e emocionais das crianças, em fase de crescimento aceitável e desenvolvimento pisco-motor, de 1 a 5 Anos.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social total, distribuidos da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Albertina da Conceição Manhique Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Victor Gomes da Fonseca, quatro mil meticais, ou seja, quarenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Keywina Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Kayron Victor da Fonseca, mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Albertina da Conceição Manhique Fonseca, na qualidade de administradora, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela administração, podendo ainda ser exercida por pessoas a serem indicadas na sociedade, que ficarão obrigadas a prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora exercer plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade, podendo r ecrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  26. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
  27. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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