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Texto do artigo · p. 14 Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e quinze a sociedade Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100444895, deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede social e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida União Africana, número sete mil e seiscentos e sessenta e seis, rés-do-chão, Bairro Matola A, Língamocidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e quinze a sociedade Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100444895, deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida União Africana, número sete mil e seiscentos e sessenta e seis, rés-do-chão, Bairro Matola A, Língamocidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
  8. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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