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Texto do artigo · p. 14 Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituro de três de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito e seguintes, do livro de escrituras diversas número trezentos e quatro traço D, deste cartório notarial de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, perante mil Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior de registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída por Eduardo Rodrigues Paiva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede a Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nas quais o sócio acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva..
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Não será exigidas prestações suplementares de capita, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de valor ou quaisquer outros actos estranhos aos objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre sí quaisquer negócios jurídicos. Que sirvam a persecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá participar em sociedade com objectos e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 – A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituro de três de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito e seguintes, do livro de escrituras diversas número trezentos e quatro traço D, deste cartório notarial de
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, perante mil Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior de registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída por Eduardo Rodrigues Paiva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede a Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e serviços conexos.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nas quais o sócio acorde e seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva..
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: Não será exigidas prestações suplementares de capita, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva, o qual é desde já nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de valor ou quaisquer outros actos estranhos aos objecto social.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre sí quaisquer negócios jurídicos. Que sirvam a persecução do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedade com objectos e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 15: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  27. Texto do artigo, página 15: – A Notária, Ilegível.
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