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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituro de três de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito e seguintes, do livro de escrituras diversas número trezentos e quatro traço D, deste cartório notarial de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, perante mil Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior de registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída por Eduardo Rodrigues Paiva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Eduardo Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede a Avenida Mao Tse Tung, número mil quinhentos e noventa e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nas quais o sócio acorde e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva..
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Não será exigidas prestações suplementares de capita, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Eduardo Rodrigues Paiva, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de valor ou quaisquer outros actos estranhos aos objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre sí quaisquer negócios jurídicos. Que sirvam a persecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedade com objectos e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: – A Notária, Ilegível.
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