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Texto do artigo · p. 15 MRDD, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616734, uma entidade denominada MRDD, Limitada, entre: Miguel Ângelo Nicolau Batalha, de nacio-
Texto do artigo · p. 15 nalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N015740, emitido aos sete de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa; e
Texto do artigo · p. 15 Rita Alexandra Rodrigues Martins, de nacionalidade portuguesa, casada, com domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º N393523, emitido pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa, aos catorze de Novembro de dois mil e doze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MRDD, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, em Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação de produtos alimentares e derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de equipamentos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por cento cada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Miguel Ângelo Nicolau Batalha e Rita Alexandra Rodrigues Martins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco dois barra dois mil e cinco de vinte e sete
Texto do artigo · p. 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril de, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MRDD, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616734, uma entidade denominada MRDD, Limitada, entre: Miguel Ângelo Nicolau Batalha, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 15: nalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N015740, emitido aos sete de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa; e
  4. Texto do artigo, página 15: Rita Alexandra Rodrigues Martins, de nacionalidade portuguesa, casada, com domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º N393523, emitido pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa, aos catorze de Novembro de dois mil e doze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 15: E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
  6. Texto do artigo, página 15: sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MRDD, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, em Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Compra venda de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Importação de produtos alimentares e derivados;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Transportes de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de bebidas;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de equipamentos e prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por cento cada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Miguel Ângelo Nicolau Batalha e Rita Alexandra Rodrigues Martins.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  40. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Negócios com a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 16: Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco dois barra dois mil e cinco de vinte e sete
  55. Texto do artigo, página 16: de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril de, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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