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- Texto do artigo, página 15: MRDD, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616734, uma entidade denominada MRDD, Limitada, entre: Miguel Ângelo Nicolau Batalha, de nacio-
- Texto do artigo, página 15: nalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N015740, emitido aos sete de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa; e
- Texto do artigo, página 15: Rita Alexandra Rodrigues Martins, de nacionalidade portuguesa, casada, com domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º N393523, emitido pelos Serviços de Emigração e Fronteiras de Lisboa, aos catorze de Novembro de dois mil e doze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
- Texto do artigo, página 15: sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MRDD, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores, número quarenta e um, em Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Compra venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação de produtos alimentares e derivados;
- Número ou marcador, página 15: c) Transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de equipamentos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por cento cada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Miguel Ângelo Nicolau Batalha e Rita Alexandra Rodrigues Martins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco dois barra dois mil e cinco de vinte e sete
- Texto do artigo, página 16: de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril de, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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