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Texto do artigo · p. 16 Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais sob NUEL 100616858, uma entidade denominada Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Lagos Lidimu, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, nascido aos vinte e sete de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta, Bilhete de Identidade n.º 110100141671J, filho de Henriques Lidimu e de Rosalia Aleixo, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Naika Lagos Henriques, solteira, natural de Maputo, nascida aos oito de Janeiro de mil e novecentos e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555903J, filho de Agostinho Lagos Henriques e de Paula António Kunchenjer, residente na cidade de Maputo, Zimpeto, casa número vinte e oito, quarteirão três, Célula cinco;
Texto do artigo · p. 16 Muilene Lagos Lidimu, solteiro, natural de Maputo, nascido aos vinte e sete de Setembro de mil e novecentos e oitenta, Bilhete de Identidade n.º 110100840147Q, filho de Lagos Lidimu e de Paula António Kunchenje, residente na Rua de Kassuende, casa número duzentos e sessenta e três, flat oito, cidade de Maputo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 16 Nimbuka Lagos Henriques Lidimu, solteira, natural de Maputo, nascida aos vinte e seis de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, Bilhete de Identidade n.º 110302630759I, filha de Lagos Idimu e de Teresa Maria Joao Pinto Clado Lidimu, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas de respomsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes capítulos e artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável. Os sócios Lagos Lidimu, Teresa Maria João Pinto Calado Lidimu, Naika Lagos Henriques, Muilene Lagos Lidimu, Nimbuka Lagos Henriques Lidimu e Erika Lagos Lidimu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Ecoturismo e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 17 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 17 e) Serração;
Número ou marcador · p. 17 f) Mineração;
Número ou marcador · p. 17 g) Imobiliário; e
Número ou marcador · p. 17 h) Transportes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, no valor nominal de catorze mil e seiscentos meticais, correspondente a setenta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lagos Lidimu;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Naika Lagos Henriques;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Muilene Lagos Lidimu;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Nimbuka Lagos Henriques Lidimu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais sob NUEL 100616858, uma entidade denominada Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Lagos Lidimu, casado, natural de Mueda, Cabo Delgado, nascido aos vinte e sete de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta, Bilhete de Identidade n.º 110100141671J, filho de Henriques Lidimu e de Rosalia Aleixo, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Naika Lagos Henriques, solteira, natural de Maputo, nascida aos oito de Janeiro de mil e novecentos e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555903J, filho de Agostinho Lagos Henriques e de Paula António Kunchenjer, residente na cidade de Maputo, Zimpeto, casa número vinte e oito, quarteirão três, Célula cinco;
  7. Texto do artigo, página 16: Muilene Lagos Lidimu, solteiro, natural de Maputo, nascido aos vinte e sete de Setembro de mil e novecentos e oitenta, Bilhete de Identidade n.º 110100840147Q, filho de Lagos Lidimu e de Paula António Kunchenje, residente na Rua de Kassuende, casa número duzentos e sessenta e três, flat oito, cidade de Maputo, Polana Cimento;
  8. Texto do artigo, página 16: Nimbuka Lagos Henriques Lidimu, solteira, natural de Maputo, nascida aos vinte e seis de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, Bilhete de Identidade n.º 110302630759I, filha de Lagos Idimu e de Teresa Maria Joao Pinto Clado Lidimu, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo.
  9. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas de respomsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes capítulos e artigos:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ché’Nkwanda – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável. Os sócios Lagos Lidimu, Teresa Maria João Pinto Calado Lidimu, Naika Lagos Henriques, Muilene Lagos Lidimu, Nimbuka Lagos Henriques Lidimu e Erika Lagos Lidimu.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e noventa e quatro, cidade da Maputo.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Agropecuária;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Turismo;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Ecoturismo e desenvolvimento comunitário;
  27. Número ou marcador, página 17: d) Pesca;
  28. Número ou marcador, página 17: e) Serração;
  29. Número ou marcador, página 17: f) Mineração;
  30. Número ou marcador, página 17: g) Imobiliário; e
  31. Número ou marcador, página 17: h) Transportes.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, no valor nominal de catorze mil e seiscentos meticais, correspondente a setenta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lagos Lidimu;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Naika Lagos Henriques;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Muilene Lagos Lidimu;
  39. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota, no valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Nimbuka Lagos Henriques Lidimu.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  51. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  56. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  66. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  70. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  76. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  83. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  84. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Remuneração dos sócios)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  92. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  96. Texto do artigo, página 18: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  97. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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