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Texto do artigo · p. 20 Mozegypt Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599716, uma entidade denominada Mozegypt Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Leon Fahim Kallini Sawires, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A10248811, emitido pela Direcção Migração do Egypto, a um de Agosto de dois mil e treze, com a validade até ao dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Remon Leon Fahim Kalene, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A13326613, emitido pela Direcção Migração do Egypto aos treze de Outubro de dois mil e catorze, com a validade até ao dia doze de Outubro de dois mil e vinte, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mozegypt Logistic, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prestação de serviços de transporte, sobretudo o terrestre, armazenamento e manuseamento de cargas, e a gestão técnica de toda a operação de logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Leon Fahim Kallini Sawires, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Remon Leon Fahim Kalene, correspondente aos restantes cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem
Texto do artigo · p. 20 de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
Número ou marcador · p. 21 c) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 21 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Feito e assinado em Maputo, dezanove de Março em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozegypt Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599716, uma entidade denominada Mozegypt Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Leon Fahim Kallini Sawires, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A10248811, emitido pela Direcção Migração do Egypto, a um de Agosto de dois mil e treze, com a validade até ao dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 20: Remon Leon Fahim Kalene, maior, natural do Egypto-Nenia, de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A13326613, emitido pela Direcção Migração do Egypto aos treze de Outubro de dois mil e catorze, com a validade até ao dia doze de Outubro de dois mil e vinte, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mozegypt Logistic, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de prestação de serviços de transporte, sobretudo o terrestre, armazenamento e manuseamento de cargas, e a gestão técnica de toda a operação de logística.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de meticais vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Leon Fahim Kallini Sawires, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Remon Leon Fahim Kalene, correspondente aos restantes cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem
  33. Texto do artigo, página 20: de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  46. Número ou marcador, página 20: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Alteração do pacto social;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 21: c) Aumento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 21: d) Divisão e cessão de quotas.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Presidente de conselho de administração e de um administrador;
  75. Número ou marcador, página 21: b) Presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
  76. Número ou marcador, página 21: c) Dois administradores;
  77. Número ou marcador, página 21: d) Administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  79. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Falecimento de sócios)
  82. Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e contas)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 21: Feito e assinado em Maputo, dezanove de Março em dois exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
  100. Texto do artigo, página 21: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  101. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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