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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Metal Recycling Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615673 uma sociedade denominada Metal Recycling Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jia Hong Wu, casado, com a Mingjuan Wu, em comunhão geral de bens, natural de fujian, residente no Município da Matola, bairro da Machava, quarteirão sete, portador do DIRE, n.º 10CN00076236F, emitido aos três de Março de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. An Chen, casado, com a xuejin chen em comunião geral de bens, natural de Fujian-China, de nacionalidade lesotho, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e quatro, portador do Passaporte n.º 200570X619448M, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e doze, em Lesotho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Metal Recycling Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil setecentos e oitenta, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Reciclagem de sucataria;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação, exportação, e contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 21: d) E outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 22: a) Jia Hong Wu, titular de uma quota de cinquenta por cento. do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: b) An Chen, titular de uma quota de cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como sócios gerentes e com plenos poderes de igual maneira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos de omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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