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Texto do artigo · p. 21 Metal Recycling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615673 uma sociedade denominada Metal Recycling Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jia Hong Wu, casado, com a Mingjuan Wu, em comunhão geral de bens, natural de fujian, residente no Município da Matola, bairro da Machava, quarteirão sete, portador do DIRE, n.º 10CN00076236F, emitido aos três de Março de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. An Chen, casado, com a xuejin chen em comunião geral de bens, natural de Fujian-China, de nacionalidade lesotho, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e quatro, portador do Passaporte n.º 200570X619448M, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e doze, em Lesotho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Metal Recycling Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil setecentos e oitenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Reciclagem de sucataria;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação, exportação, e contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) E outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Jia Hong Wu, titular de uma quota de cinquenta por cento. do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) An Chen, titular de uma quota de cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como sócios gerentes e com plenos poderes de igual maneira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Metal Recycling Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615673 uma sociedade denominada Metal Recycling Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jia Hong Wu, casado, com a Mingjuan Wu, em comunhão geral de bens, natural de fujian, residente no Município da Matola, bairro da Machava, quarteirão sete, portador do DIRE, n.º 10CN00076236F, emitido aos três de Março de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. An Chen, casado, com a xuejin chen em comunião geral de bens, natural de Fujian-China, de nacionalidade lesotho, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e quatro, portador do Passaporte n.º 200570X619448M, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e doze, em Lesotho.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Metal Recycling Mozambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil setecentos e oitenta, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Reciclagem de sucataria;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Importação, exportação, e contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e gestão;
  18. Número ou marcador, página 21: d) E outras actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Jia Hong Wu, titular de uma quota de cinquenta por cento. do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 22: b) An Chen, titular de uma quota de cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Administração
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como sócios gerentes e com plenos poderes de igual maneira.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: Casos de omissos
  49. Texto do artigo, página 22: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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