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Texto do artigo · p. 22 Edusolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100372517, uma sociedade denominada Edusolutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos do artigo noventa do Código Comercial e do presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Shabir Ismael Cassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Sa de Miranda, primeiro andar, número cento e vinte e nove, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142259J emitido no dia um de Abril de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 103783208;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Amaral Simões de Carvalho, casado, Portugal, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade de Maputo, de Julho número dois mil novecentos e setenta e nove, quarto andar, flat onze, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425973F, emitido no dia dez de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 122358976.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Edusolutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers número cento e catorze, résdo-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de consultoria, produção de software, edição de livros, venda de software, venda de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Esmael Cassamo Nheze;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Gomes do Amaral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência os sócios e a sociedade sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar amortizar quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex-cônjuge do sócio.
Número ou marcador · p. 23 d) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação será designada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
Número ou marcador · p. 23 a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 d) Comprar e vender bens móveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do corpo de gerência designado em assembleia geral ou de um procurador designado pela gerência para a prática de acto determinado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Edusolutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100372517, uma sociedade denominada Edusolutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos do artigo noventa do Código Comercial e do presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Shabir Ismael Cassamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Sa de Miranda, primeiro andar, número cento e vinte e nove, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142259J emitido no dia um de Abril de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 103783208;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Amaral Simões de Carvalho, casado, Portugal, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade de Maputo, de Julho número dois mil novecentos e setenta e nove, quarto andar, flat onze, cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 22: Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425973F, emitido no dia dez de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 122358976.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Edusolutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers número cento e catorze, résdo-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de consultoria, produção de software, edição de livros, venda de software, venda de equipamentos informáticos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Esmael Cassamo Nheze;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Gomes do Amaral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 22: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência os sócios e a sociedade sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, desde que não existam impedimentos legais, deliberar amortizar quotas, mesmo sem o consentimento dos seus titulares, quando ocorram os seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Se a quota for cedida sem prévio consentimento da sociedade, nos casos em que o mesmo é exigível;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for transmitida em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou ficar de qualquer modo subtraída à livre disposição do sócio, em termos de ser alienada independentemente da sua vontade;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota através de partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou separação judicial ficar a pertencer ao ex-cônjuge do sócio.
  37. Número ou marcador, página 23: d) Nos restantes casos de amortização, quer voluntária quer compulsiva, as quotas serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral, mas nunca num prazo superior a dois anos.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: Gerência
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação será designada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Celebrar os contratos comerciais necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Contratar e despedir pessoal;
  49. Número ou marcador, página 23: c) Abrir e movimentar contas bancárias;
  50. Número ou marcador, página 23: d) Comprar e vender bens móveis;
  51. Número ou marcador, página 23: e) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  52. Número ou marcador, página 23: f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios;
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do corpo de gerência designado em assembleia geral ou de um procurador designado pela gerência para a prática de acto determinado.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  62. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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