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Texto do artigo · p. 23 Visão de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594404, uma sociedade denominada Visão de Ouro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Sérgio Miguel Menier, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101138835C, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Magoanine C, Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Eric Thierry Gahomera, casado, natural de Burundi nacionalidade burundesa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674110S, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Dimitrios Pantazopoulos, casado, de nacionalidade grega portador do DIRE n.º AZ 00054058, emitido aos trinta e um de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Authority, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Visão de Ouro, Limitada tem a sua sede na Rua Engenheiro Vasconcelos e Sã, casa número cinquenta e nove, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade, pode transferirr a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Agências de publicidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelo ambos sócios, com o valor de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Sérgio Miguel Menier, com quarenta por cento da percentagem, oitenta mil meticais pertencente ao sócio, Dimitrios Pantazopoulos com quarenta por cento e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Evic Thierry Gahomera, com vinte por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador para a que fica desde já nomeado o sócio, Eric Thierry Gahomera, com dispensa do causão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Visão de Ouro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594404, uma sociedade denominada Visão de Ouro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Sérgio Miguel Menier, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101138835C, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Magoanine C, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Eric Thierry Gahomera, casado, natural de Burundi nacionalidade burundesa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674110S, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e onze;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Dimitrios Pantazopoulos, casado, de nacionalidade grega portador do DIRE n.º AZ 00054058, emitido aos trinta e um de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Authority, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Visão de Ouro, Limitada tem a sua sede na Rua Engenheiro Vasconcelos e Sã, casa número cinquenta e nove, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade, pode transferirr a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Agências de publicidades.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelo ambos sócios, com o valor de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Sérgio Miguel Menier, com quarenta por cento da percentagem, oitenta mil meticais pertencente ao sócio, Dimitrios Pantazopoulos com quarenta por cento e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Evic Thierry Gahomera, com vinte por cento.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administrador para a que fica desde já nomeado o sócio, Eric Thierry Gahomera, com dispensa do causão.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  43. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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