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Texto do artigo · p. 25 ICTP – Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada ICTP – Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Fernando Jorge Francisco Chaisse, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente na Avenida Tomas Ndunda número quarenta e um, rés-do-chão. cidade de Maputo, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027787951, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil catorze;
Texto do artigo · p. 25 Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 25 Leta Paulino Banze, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão número treze, casa trezentos e cinquenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424136J, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação ICTP
Texto do artigo · p. 25 – Matola, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia gerar abrir
Texto do artigo · p. 25 e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Formação técnico média profissional nas seguintes áreas;
Número ou marcador · p. 25 b) Administração e gestão de recursos humanos; informática básica e aplicada;
Número ou marcador · p. 25 c) Contabilidade e auditoria; administração de empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Análise e gestão financeira, audio-
Texto do artigo · p. 25 -visual e multimédia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Fernando Jorge Francisco Chaisse, com uma quota de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Eduardo Vasco Almeida, com uma quota de seis mil meticais; e
Número ou marcador · p. 25 c) Leta Paulino Banze com uma quota de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e a condução dos negócios, será exercida desde já pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A directoria poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou interdição do sócios ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ICTP – Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada ICTP – Matola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Fernando Jorge Francisco Chaisse, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente na Avenida Tomas Ndunda número quarenta e um, rés-do-chão. cidade de Maputo, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027787951, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil catorze;
  5. Texto do artigo, página 25: Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e nove;
  6. Texto do artigo, página 25: Leta Paulino Banze, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão número treze, casa trezentos e cinquenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424136J, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e onze.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação ICTP
  11. Texto do artigo, página 25: – Matola, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia gerar abrir
  15. Texto do artigo, página 25: e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Formação técnico média profissional nas seguintes áreas;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Administração e gestão de recursos humanos; informática básica e aplicada;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Contabilidade e auditoria; administração de empresa;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Análise e gestão financeira, audio-
  24. Texto do artigo, página 25: -visual e multimédia.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Fernando Jorge Francisco Chaisse, com uma quota de dez mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Eduardo Vasco Almeida, com uma quota de seis mil meticais; e
  31. Número ou marcador, página 25: c) Leta Paulino Banze com uma quota de quatro mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 25: Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e a condução dos negócios, será exercida desde já pelos três sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) A directoria poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição do sócios ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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