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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: ICTP – Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma sociedade denominada ICTP – Matola, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Fernando Jorge Francisco Chaisse, solteiro, maior, natural de Mapinhane, residente na Avenida Tomas Ndunda número quarenta e um, rés-do-chão. cidade de Maputo, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027787951, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil catorze;
- Texto do artigo, página 25: Eduardo Vasco Almeida, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, casa número mil e trinta e cinco, quarteirão nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100117627F, emitido no dia dez de Abril de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 25: Leta Paulino Banze, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão número treze, casa trezentos e cinquenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424136J, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação ICTP
- Texto do artigo, página 25: – Matola, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia gerar abrir
- Texto do artigo, página 25: e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A ICTP – Matola, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Formação técnico média profissional nas seguintes áreas;
- Número ou marcador, página 25: b) Administração e gestão de recursos humanos; informática básica e aplicada;
- Número ou marcador, página 25: c) Contabilidade e auditoria; administração de empresa;
- Número ou marcador, página 25: d) Análise e gestão financeira, audio-
- Texto do artigo, página 25: -visual e multimédia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Fernando Jorge Francisco Chaisse, com uma quota de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Eduardo Vasco Almeida, com uma quota de seis mil meticais; e
- Número ou marcador, página 25: c) Leta Paulino Banze com uma quota de quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo seus membros constituintes todos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, individualmente ou pelas pessoas jurídicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigido à assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e a condução dos negócios, será exercida desde já pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o gerente ou mandatário poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A directoria poderá ser confiada a uma pessoa estranha.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição do sócios ou de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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