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Texto do artigo · p. 25 Hotel Ndavona e Sala de Conferência e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100266881, uma sociedade denominada Hotel Ndavona e Sala de Conferencia e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Joaquim Marcos Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084978I, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Ndavona e Sala de Conferencias e Restaurante Tilapias e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 26 de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede província de Gaza, distrito de Massangir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Hotelaria, turismo, restaurante, centro comerciais, internet café, salas conferência, campismo, turismo integrado, pesca desportiva, uso de barcos recreativos, acomodação, florista, realização inventos comemorativos, casamentos, aniversários;
Número ou marcador · p. 26 b) Formação na área de desenvolvimento humano, liderança e gestão, gestão de talentos, negociação, gestão e resolução de conflitos, gestão de segurança, assessoria jurídica e contabilidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Joaquim Marcos Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Marcos Manjate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Hotel Ndavona e Sala de Conferência e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100266881, uma sociedade denominada Hotel Ndavona e Sala de Conferencia e Restaurante Tilapias – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Joaquim Marcos Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084978I, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Ndavona e Sala de Conferencias e Restaurante Tilapias e é constituída sob a forma
  7. Texto do artigo, página 26: de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede província de Gaza, distrito de Massangir.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Hotelaria, turismo, restaurante, centro comerciais, internet café, salas conferência, campismo, turismo integrado, pesca desportiva, uso de barcos recreativos, acomodação, florista, realização inventos comemorativos, casamentos, aniversários;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Formação na área de desenvolvimento humano, liderança e gestão, gestão de talentos, negociação, gestão e resolução de conflitos, gestão de segurança, assessoria jurídica e contabilidade.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Joaquim Marcos Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Marcos Manjate, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de único administrador;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  48. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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