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Texto do artigo · p. 26 Sparkling Glamour, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614588 uma sociedade denominada Sparkling Glamour, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse, casada em regime de comunhão geral de bens com Tilgade Williamo Arlindo Ubisse, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209469M, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Sázia Sulemane de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Bruno Nízio Dayalgy dos Anjos Batista, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB49966, de nove de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do codigo comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Sparkling Glamour, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, oitavo piso, flat dois, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) A consultoria e prestação de serviços na área de organização e coordenação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) Compra e venda, com importação e exportação, de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Sázia Sulemane de Sousa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por duas ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As gerentes poderão ser dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer das gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura das duas gerentes no que concerne a questões bancarias;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Ficam desde já nomeadas as sócias Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse e Sázia Sulemane de Sousa para os cargos de gerentes da sociedade, tendo ambas o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 27 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 27 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sparkling Glamour, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614588 uma sociedade denominada Sparkling Glamour, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeira. Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse, casada em regime de comunhão geral de bens com Tilgade Williamo Arlindo Ubisse, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209469M, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Segunda. Sázia Sulemane de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Bruno Nízio Dayalgy dos Anjos Batista, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB49966, de nove de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do codigo comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sparkling Glamour, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, oitavo piso, flat dois, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 26: a) A consultoria e prestação de serviços na área de organização e coordenação de eventos;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Compra e venda, com importação e exportação, de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Sázia Sulemane de Sousa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por duas ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócias.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) As gerentes poderão ser dispensadas de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer das gerentes;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura das duas gerentes no que concerne a questões bancarias;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 27: Cinco) Ficam desde já nomeadas as sócias Adelina Conceição dos Reis Moura Ubisse e Sázia Sulemane de Sousa para os cargos de gerentes da sociedade, tendo ambas o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  44. Número ou marcador, página 27: a) Identificação do cessionário;
  45. Número ou marcador, página 27: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  46. Número ou marcador, página 27: c) O valor e condições da cessão.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  48. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  56. Número ou marcador, página 27: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 27: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  61. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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