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Texto do artigo · p. 27 Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614596, uma sociedade denominada Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Sireneu Francisco do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382732I, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Por meio deste instrumento constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Poweredge Services And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Poweredge, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava Socimol, bunhiça, número cento e quatro, quarteirão quarenta e quatro, rés-do-chão esquerdo podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento de viagens aéreas e terrestres;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 27 g) Representar empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 h) Comissões e representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sireneu Francisco do Rosário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida pelo respectivo sócio que ocupara a posição de director.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita do sócio único ou nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614596, uma sociedade denominada Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Sireneu Francisco do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382732I, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Por meio deste instrumento constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Poweredge Services And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Poweredge, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente instrumento.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava Socimol, bunhiça, número cento e quatro, quarteirão quarenta e quatro, rés-do-chão esquerdo podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação profissional em diversas áreas;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Venda de material informático;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de viagens aéreas e terrestres;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Representar empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 27: h) Comissões e representação de marcas e patentes.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sireneu Francisco do Rosário.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelo respectivo sócio que ocupara a posição de director.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O director está dispensado de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade será obrigada:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
  38. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita do sócio único ou nos casos fixados na lei.
  51. Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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