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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614596, uma sociedade denominada Poweredge Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Sireneu Francisco do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382732I, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Por meio deste instrumento constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Poweredge Services And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Poweredge, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava Socimol, bunhiça, número cento e quatro, quarteirão quarenta e quatro, rés-do-chão esquerdo podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação profissional em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de viagens aéreas e terrestres;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 27: g) Representar empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 27: h) Comissões e representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sireneu Francisco do Rosário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelo respectivo sócio que ocupara a posição de director.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita do sócio único ou nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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