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- Texto do artigo, página 29: Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial
- Texto do artigo, página 30: e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100585561, no dia doze de Março de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Zacarias Micas Chissico, casado com Angelina Elisa Alberto Sitoe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente CF, LDA.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Círculo número seiscentos e setenta podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade de restauração e bebidas e sala de danças.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao único sócio Zacarias Micas Chissico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos e sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando, esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pode o sócio considerar os suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tiver sido definido logo de inicio, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 30: Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de qualquer obrigação que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo trezntos e trinta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio decide ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) As decisões do sócio tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As decisões são tomadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercido pelo sócio único Zacarias Micas Chissico, que desde já é nomeado sócio gerente com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Mandatários não sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias e social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social
- Texto do artigo, página 30: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencias ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Excepcionalmente excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no fim desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoal previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
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