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Texto do artigo · p. 29 Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 30 e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100585561, no dia doze de Março de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Zacarias Micas Chissico, casado com Angelina Elisa Alberto Sitoe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente CF, LDA.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Círculo número seiscentos e setenta podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade de restauração e bebidas e sala de danças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao único sócio Zacarias Micas Chissico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos e sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando, esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pode o sócio considerar os suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tiver sido definido logo de inicio, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 30 Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de qualquer obrigação que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo trezntos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio decide ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As decisões do sócio tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As decisões são tomadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercido pelo sócio único Zacarias Micas Chissico, que desde já é nomeado sócio gerente com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Mandatários não sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias e social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social
Texto do artigo · p. 30 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencias ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Excepcionalmente excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no fim desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoal previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial
  3. Texto do artigo, página 30: e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100585561, no dia doze de Março de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Zacarias Micas Chissico, casado com Angelina Elisa Alberto Sitoe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Casa da Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente CF, LDA.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Círculo número seiscentos e setenta podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade de restauração e bebidas e sala de danças.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Duração
  17. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao único sócio Zacarias Micas Chissico.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos e sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando, esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Pode o sócio considerar os suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tiver sido definido logo de inicio, os mesmos não vencerão juros.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  33. Texto do artigo, página 30: Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de qualquer obrigação que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo trezntos e trinta do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio decide ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) As decisões do sócio tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora bem como a agenda.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) As decisões são tomadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  41. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercido pelo sócio único Zacarias Micas Chissico, que desde já é nomeado sócio gerente com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  44. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Mandatários não sócios da sociedade
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias e social
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: Exercício social
  51. Texto do artigo, página 30: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencias ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Excepcionalmente excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no fim desse mesmo ano civil.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: Omissos
  58. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoal previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
  60. Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
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