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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: BFA Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dezoito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA, Trading, Limitada, constituída entre os sócios Albert Mudyiwa, de nacionalidade zimbabueana, nascido a vinte e dois de Dezembro de mil noventos e setenta e um, em Gutu, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00024323 P, residente em Rapale, Parcela 223, E Eugene Velakude Matikiti, de nacionalidade zimbabueana, nascido a um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro em Shurugwi, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00011544 S, residente na cidade de Nacala – Porto, Bairro de Ontupaia, Estrada Nacional Número Oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos clausulas que seguem:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação e tipo
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada BFA, Trading, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 31: d) Logístico e transporte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Texto do artigo, página 31: Parcela F zero zero cinco, Bairo de Elipise, quarteirão sete, Muavhire Expansão, Nampula, Mozambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social total a subscreverem numerário é de vinte mil meticais, a ser efectuado
- Texto do artigo, página 31: por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil quatrocentos meticais, correspondente á cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente á Albert Mudyiwa;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de nove mil seiscentos meticais, correspondente á quarenta e oito por cento do capital social, pertencente á Eugene Velakude Matikiti.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Mudyiwa desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Texto do artigo, página 31: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Incapacidade, morte ou falência
- Texto do artigo, página 31: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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