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Texto do artigo · p. 31 BFA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dezoito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA, Trading, Limitada, constituída entre os sócios Albert Mudyiwa, de nacionalidade zimbabueana, nascido a vinte e dois de Dezembro de mil noventos e setenta e um, em Gutu, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00024323 P, residente em Rapale, Parcela 223, E Eugene Velakude Matikiti, de nacionalidade zimbabueana, nascido a um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro em Shurugwi, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00011544 S, residente na cidade de Nacala – Porto, Bairro de Ontupaia, Estrada Nacional Número Oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos clausulas que seguem:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação e tipo
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada BFA, Trading, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 31 d) Logístico e transporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 Parcela F zero zero cinco, Bairo de Elipise, quarteirão sete, Muavhire Expansão, Nampula, Mozambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social total a subscreverem numerário é de vinte mil meticais, a ser efectuado
Texto do artigo · p. 31 por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez mil quatrocentos meticais, correspondente á cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente á Albert Mudyiwa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de nove mil seiscentos meticais, correspondente á quarenta e oito por cento do capital social, pertencente á Eugene Velakude Matikiti.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Mudyiwa desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Texto do artigo · p. 31 Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Incapacidade, morte ou falência
Texto do artigo · p. 31 Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: BFA Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dezoito,a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA, Trading, Limitada, constituída entre os sócios Albert Mudyiwa, de nacionalidade zimbabueana, nascido a vinte e dois de Dezembro de mil noventos e setenta e um, em Gutu, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00024323 P, residente em Rapale, Parcela 223, E Eugene Velakude Matikiti, de nacionalidade zimbabueana, nascido a um de Dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro em Shurugwi, Zimbabué, titular do DIRE n.º 03ZW00011544 S, residente na cidade de Nacala – Porto, Bairro de Ontupaia, Estrada Nacional Número Oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos clausulas que seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e tipo
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada BFA, Trading, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 31: Objecto
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização;
  11. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços e consultoria;
  12. Número ou marcador, página 31: d) Logístico e transporte.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  14. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 31: Sede social
  16. Texto do artigo, página 31: Parcela F zero zero cinco, Bairo de Elipise, quarteirão sete, Muavhire Expansão, Nampula, Mozambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 31: Duração
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social total a subscreverem numerário é de vinte mil meticais, a ser efectuado
  23. Texto do artigo, página 31: por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil quatrocentos meticais, correspondente á cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente á Albert Mudyiwa;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de nove mil seiscentos meticais, correspondente á quarenta e oito por cento do capital social, pertencente á Eugene Velakude Matikiti.
  26. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 31: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 31: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
  32. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 31: Administração
  44. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Mudyiwa desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
  45. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 31: Resultados
  47. Texto do artigo, página 31: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
  48. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 31: Incapacidade, morte ou falência
  50. Texto do artigo, página 31: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
  51. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  52. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  55. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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