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Texto do artigo · p. 31 San He Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade San He Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100527170, entre, Li Zheng solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, e Dali Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, ambos residentes na Cidade da Beira; constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Pelos presentes estatutos é constituída a San He Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte de mercadoria e de cargas;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na área de transporte e serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 c) Agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços de despachante;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade desde que a assembleia geral o delibere poderá dedicar-se em outras actividades ou participar em outras sociedades ,mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Li Zheng e Dal Isong.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas separadamente obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reger-se-a ainda de acordo com as demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, dez de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: San He Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade San He Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100527170, entre, Li Zheng solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, e Dali Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, ambos residentes na Cidade da Beira; constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Pelos presentes estatutos é constituída a San He Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as actividades de:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Transporte de mercadoria e de cargas;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de transporte e serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento de carga;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Serviços de despachante;
  15. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 32: f) Construção civil.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: A sociedade desde que a assembleia geral o delibere poderá dedicar-se em outras actividades ou participar em outras sociedades ,mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Li Zheng e Dal Isong.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas separadamente obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade reger-se-a ainda de acordo com as demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, dez de Fevereiro de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
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