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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Wish Washi Auto SPA, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615657, uma entidade denominada Wish Washi Auto SPA, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: A Wish Wash Auto SPA, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 1: Mazen Dergham, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00009630C, emitido aos vinte e seis Fevereiro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 1: Hussein Dbouk, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00007971P, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 1: Pelo, presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Com este contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de Wish Washi Auto SPA, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, esquina com Milagre Mabote número quinhentos e oitenta, Distrito Municipal Kampfumu, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
- Texto do artigo, página 1: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio a grosso e retalho de acessórios de viaturas, prestação de serviços na área de car wash, remendo de pneus, mecânica geral e lubrificações, incluindo importação e exportação.
- Texto do artigo, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 2: QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e representa à soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 2: a) Mazen Dergham, com uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 2: b) HUSSein Dbouk, com uma quota de três mil meticais correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Texto do artigo, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Texto do artigo, página 2: SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Texto do artigo, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Texto do artigo, página 2: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 2: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 2: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
- Texto do artigo, página 2: NONO
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 2: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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