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Texto do artigo · p. 33 Swag Society, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swag Society, Limitada, matriculada sob NUEL 100584158, entre Bobby Valoyi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, e Amarildo Pereira Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Pelos presentes estatutos é constituída a sociedade comercial por quotas denominada Swag Society, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sempre que se julgar necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social, actividades de publicidade e marketing, realização e promoção de eventos, espectáculos, eventos culturais, actividades de recreação e diversão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Bobby Valoyi e Amarildo Pereira Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cujas assinaturas individualmente obriga validadmente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles para que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Swag Society, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swag Society, Limitada, matriculada sob NUEL 100584158, entre Bobby Valoyi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, e Amarildo Pereira Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Pelos presentes estatutos é constituída a sociedade comercial por quotas denominada Swag Society, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 34: Sempre que se julgar necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social, actividades de publicidade e marketing, realização e promoção de eventos, espectáculos, eventos culturais, actividades de recreação e diversão.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Bobby Valoyi e Amarildo Pereira Marques dos Santos.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, cujas assinaturas individualmente obriga validadmente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 34: Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles para que os represente na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e quinze.
  25. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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