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Texto do artigo · p. 35 Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 35 tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348357, uma sociedade denominada Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 I - Entidade sujeita a Registo Comercial
Texto do artigo · p. 35 Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e sete,
Texto do artigo · p. 35 terceiro andar, nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 35 o n.º 100348357 com o capital social de vinte mil meticais, NUIT n.º 103107784 devidamente representada por Elton Michel Loforte Rasse na qualidade de sócio único e devidamente mandatado para o efeito, conforme acta avulsa da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, que aqui se anexa, outorga nos termos do número quatro do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial vigente, o presente documento particular de cessão de quota e alteração parcial do pacto social, o qual se rege pelos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 35 II - Cessão de quota Entre:
Texto do artigo · p. 35 Elton Michel Loforte Rasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número nove mil setenta e três andar flat nove, na cidade de Maputo, com o NUIT n.º um 103107784, na qualidade de sócio único, conforme o pacto social, que aqui se anexam, com poderes para o efeito e de agora em diante designado por Cedente;
Texto do artigo · p. 35 Nelson Bernardo Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M válido até treze de Julho de dois mil e quinze emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana A Avenida Martires de Moeda, número quatrocentos e trinta e seis, de ora em diante designado por adquirente.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 Um) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Que a referida quota foi integralmente subscrita e realizada.
Texto do artigo · p. 35 Três) Que a quota, porque integralmente realizada, está liberada e pode ser transaccionada.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) Que o cedente deseja ceder a referida quota, livre de quaisquer ónus ou encargos e outros direitos de terceiros, preferencialmente nos termos legais, ao adiquirente.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) E, por esta via, o cedente se aparta da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, renunciando a todos os cargos que vier ocupando até à presente data, caducando nesta data os mandatos e todas as procurações que na sua qualidade tenha passado a favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 Um) O adquirente não é sócio, mas aceita exercer o seu direito na aquisição da referida quota do cedente, livre de ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 35 e outros direitos de terceiros, nos precisos termos deliberados na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Considerando, por último, que:
Texto do artigo · p. 35 Dois) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, consentiu na presente cessão e consequentemente renuncia ao direito legal de primeiro preferente na aquisição da quota alienada, nos termos do duzentos e noventa e oito da Lei Comercial;
Texto do artigo · p. 35 Três) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, não possui bens imóveis no seu património.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e reciprocamente aceite de boafé, a seguinte cessão de quota:
Texto do artigo · p. 35 Um) Por este contrato, e em cumprimento do deliberado na assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, o cedente, cede, livre de quaisquer ónus ou encargos, e outros direitos de terceiros, a referida quota, totalmente liberada, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade ao adquirente.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A presente cessão é feita pelo cedente com expressa renúncia a todos os cargos que vier ocupando até a presente data, caducando nesta data os respectivos mandatos e todas as procurações passadas a favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 35 Três) O adquirente aceita a presente cessão, permanecendo como sócio único e titular da participação social que representa cem por cento do capital social da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Preço e condições de pagamento
Texto do artigo · p. 35 O preço total líquido da presente cessão é o do seu valor nominal, correspondente a vinte mil meticais, e será pago impreterivelmente até ao dia doze de Março de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Garantias
Número ou marcador · p. 35 Um) O cedente declara e reconhece expressa e inequivocamente que:
Número ou marcador · p. 35 a) A quota cedida é da sua plena e exclusiva titularidade e que a mesma está livre de quaisquer ónus ou encargos;
Número ou marcador · p. 35 b) A referida quota não foi objecto de qualquer acordo prévio ou de simples promessa ou direitos de opção que possa ser susceptível de produzir efeitos translativos da sua propriedade para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) O cedente dispõe dos poderes necessários para celebrar e assinar este documento particular de cessão da quota.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 Segredo e confidencialidade
Texto do artigo · p. 36 O cedente, o adquirente e a Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, obrigamse a guardar segredo e confidencialidade e a não revelar a terceiros dados sobre o negócio da presente cessão de quota, salvo em caso de consentimento escrito dado por todos os intervenientes neste documento, ou se tal revelação for em cumprimento de decisão judicial, norma imperativa ou instrução de autoridade moçambicana competente.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 Modificação das condições contratuais
Texto do artigo · p. 36 Qualquer modificação do acordado ou alteração do seu clausulado carece de documento escrito assinado por todas as partes.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 Comunicações e notificações
Número ou marcador · p. 36 Um) As partes consideram-se, para efeitos deste contrato, notificadas nos domicílios constantes no intróito deste documento particular.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todas as comunicações e notificações consideram-se regularmente efectuadas quando feitas, por escrito, para os respectivos domicílios.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato é regulado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 Arbitragem
Número ou marcador · p. 36 Um) As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os litígios decorrentes da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato que não possam ser resolvidos por via extrajudicial, serão dirimidos nos termos da lei da arbitragem, lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho, e em conformidade com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Tribunal Arbitral será constituído por três árbitros, cabendo a cada uma das partes designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A parte que desejar submeter o litígio à arbitragem comunicará à outra, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da impossibilidade da resolução amigável do litígio, que requereu a constituição do Tribunal Arbitral, nos termos desta cláusula, indicando de imediato o árbitro por si nomeado, cabendo à parte contraria a nomeação do segundo árbitro no prazo de cinco dias úteis a contar da data da recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O terceiro árbitro será designado pelo comum acordo dos árbitros nomeados por cada uma das partes e na falta de acordo, o terceiro árbitro será designado conforme as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A arbitragem terá lugar na cidade de Maputo e deverá estar concluída no prazo de seis meses a contar da data de constituição do Tribunal Arbitral.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A sentença arbitral será final e vinculativa para as partes, sem prejuízo do recurso de anulação previsto na Lei da Arbitragem.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Os árbitros decidem com base no direito legislado.
Texto do artigo · p. 36 I - Alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 36 Nelson Bernardo Honwana e Adquirente agora também sócio único da sociedade Partner Link Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência da referida cessão de quota e em cumprimento com o deliberado na acta da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, alteram parcialmente o pacto social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedendo à modificação do artigo quarto e do número um do artigo sétimo, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Nelson Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson Bernardo Honwana, exercercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo mais não alterado, permanecem em vigor as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 II - Disposição final IIIInstruem o presente documento particular:
Número ou marcador · p. 36 a) Certidão do Registo Comercial actualizada da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 b) Acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Partner Link
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de nove de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 As partes estão cientes da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no prazo de noventa dias, após assinatura perante o notário.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 35: tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348357, uma sociedade denominada Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: I - Entidade sujeita a Registo Comercial
  5. Texto do artigo, página 35: Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e sete,
  6. Texto do artigo, página 35: terceiro andar, nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  7. Texto do artigo, página 35: o n.º 100348357 com o capital social de vinte mil meticais, NUIT n.º 103107784 devidamente representada por Elton Michel Loforte Rasse na qualidade de sócio único e devidamente mandatado para o efeito, conforme acta avulsa da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, que aqui se anexa, outorga nos termos do número quatro do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial vigente, o presente documento particular de cessão de quota e alteração parcial do pacto social, o qual se rege pelos seguintes termos:
  8. Texto do artigo, página 35: II - Cessão de quota Entre:
  9. Texto do artigo, página 35: Elton Michel Loforte Rasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número nove mil setenta e três andar flat nove, na cidade de Maputo, com o NUIT n.º um 103107784, na qualidade de sócio único, conforme o pacto social, que aqui se anexam, com poderes para o efeito e de agora em diante designado por Cedente;
  10. Texto do artigo, página 35: Nelson Bernardo Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M válido até treze de Julho de dois mil e quinze emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana A Avenida Martires de Moeda, número quatrocentos e trinta e seis, de ora em diante designado por adquirente.
  11. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  12. Texto do artigo, página 35: Um) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 35: Dois) Que a referida quota foi integralmente subscrita e realizada.
  14. Texto do artigo, página 35: Três) Que a quota, porque integralmente realizada, está liberada e pode ser transaccionada.
  15. Texto do artigo, página 35: Quatro) Que o cedente deseja ceder a referida quota, livre de quaisquer ónus ou encargos e outros direitos de terceiros, preferencialmente nos termos legais, ao adiquirente.
  16. Texto do artigo, página 35: Cinco) E, por esta via, o cedente se aparta da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, renunciando a todos os cargos que vier ocupando até à presente data, caducando nesta data os mandatos e todas as procurações que na sua qualidade tenha passado a favor de terceiros.
  17. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  18. Texto do artigo, página 35: Um) O adquirente não é sócio, mas aceita exercer o seu direito na aquisição da referida quota do cedente, livre de ónus ou encargos
  19. Texto do artigo, página 35: e outros direitos de terceiros, nos precisos termos deliberados na assembleia geral da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 35: Considerando, por último, que:
  21. Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, consentiu na presente cessão e consequentemente renuncia ao direito legal de primeiro preferente na aquisição da quota alienada, nos termos do duzentos e noventa e oito da Lei Comercial;
  22. Texto do artigo, página 35: Três) A sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, não possui bens imóveis no seu património.
  23. Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite de boafé, a seguinte cessão de quota:
  24. Texto do artigo, página 35: Um) Por este contrato, e em cumprimento do deliberado na assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, o cedente, cede, livre de quaisquer ónus ou encargos, e outros direitos de terceiros, a referida quota, totalmente liberada, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade ao adquirente.
  25. Texto do artigo, página 35: Dois) A presente cessão é feita pelo cedente com expressa renúncia a todos os cargos que vier ocupando até a presente data, caducando nesta data os respectivos mandatos e todas as procurações passadas a favor de terceiros.
  26. Texto do artigo, página 35: Três) O adquirente aceita a presente cessão, permanecendo como sócio único e titular da participação social que representa cem por cento do capital social da Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  28. Texto do artigo, página 35: Preço e condições de pagamento
  29. Texto do artigo, página 35: O preço total líquido da presente cessão é o do seu valor nominal, correspondente a vinte mil meticais, e será pago impreterivelmente até ao dia doze de Março de dois mil e quinze.
  30. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  31. Texto do artigo, página 35: Garantias
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O cedente declara e reconhece expressa e inequivocamente que:
  33. Número ou marcador, página 35: a) A quota cedida é da sua plena e exclusiva titularidade e que a mesma está livre de quaisquer ónus ou encargos;
  34. Número ou marcador, página 35: b) A referida quota não foi objecto de qualquer acordo prévio ou de simples promessa ou direitos de opção que possa ser susceptível de produzir efeitos translativos da sua propriedade para terceiros;
  35. Número ou marcador, página 35: c) O cedente dispõe dos poderes necessários para celebrar e assinar este documento particular de cessão da quota.
  36. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  37. Texto do artigo, página 36: Segredo e confidencialidade
  38. Texto do artigo, página 36: O cedente, o adquirente e a Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, obrigamse a guardar segredo e confidencialidade e a não revelar a terceiros dados sobre o negócio da presente cessão de quota, salvo em caso de consentimento escrito dado por todos os intervenientes neste documento, ou se tal revelação for em cumprimento de decisão judicial, norma imperativa ou instrução de autoridade moçambicana competente.
  39. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  40. Texto do artigo, página 36: Modificação das condições contratuais
  41. Texto do artigo, página 36: Qualquer modificação do acordado ou alteração do seu clausulado carece de documento escrito assinado por todas as partes.
  42. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 36: Comunicações e notificações
  44. Número ou marcador, página 36: Um) As partes consideram-se, para efeitos deste contrato, notificadas nos domicílios constantes no intróito deste documento particular.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as comunicações e notificações consideram-se regularmente efectuadas quando feitas, por escrito, para os respectivos domicílios.
  46. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
  48. Texto do artigo, página 36: O presente contrato é regulado pela lei moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 36: Arbitragem
  51. Número ou marcador, página 36: Um) As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Os litígios decorrentes da execução, cumprimento, interpretação ou resolução do presente contrato que não possam ser resolvidos por via extrajudicial, serão dirimidos nos termos da lei da arbitragem, lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho, e em conformidade com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) O Tribunal Arbitral será constituído por três árbitros, cabendo a cada uma das partes designar um árbitro.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) A parte que desejar submeter o litígio à arbitragem comunicará à outra, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da impossibilidade da resolução amigável do litígio, que requereu a constituição do Tribunal Arbitral, nos termos desta cláusula, indicando de imediato o árbitro por si nomeado, cabendo à parte contraria a nomeação do segundo árbitro no prazo de cinco dias úteis a contar da data da recepção da referida notificação.
  55. Número ou marcador, página 36: Cinco) O terceiro árbitro será designado pelo comum acordo dos árbitros nomeados por cada uma das partes e na falta de acordo, o terceiro árbitro será designado conforme as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 36: Seis) A arbitragem terá lugar na cidade de Maputo e deverá estar concluída no prazo de seis meses a contar da data de constituição do Tribunal Arbitral.
  57. Número ou marcador, página 36: Sete) A sentença arbitral será final e vinculativa para as partes, sem prejuízo do recurso de anulação previsto na Lei da Arbitragem.
  58. Número ou marcador, página 36: Oito) Os árbitros decidem com base no direito legislado.
  59. Texto do artigo, página 36: I - Alteração parcial do pacto social
  60. Texto do artigo, página 36: Nelson Bernardo Honwana e Adquirente agora também sócio único da sociedade Partner Link Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência da referida cessão de quota e em cumprimento com o deliberado na acta da assembleia geral extraordinária de nove de Março de dois mil e quinze, alteram parcialmente o pacto social da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedendo à modificação do artigo quarto e do número um do artigo sétimo, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 36: Capital social
  63. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Nelson Bernardo Honwana.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  67. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson Bernardo Honwana, exercercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
  68. Texto do artigo, página 36: Em tudo mais não alterado, permanecem em vigor as disposições constantes do pacto social.
  69. Texto do artigo, página 36: II - Disposição final IIIInstruem o presente documento particular:
  70. Número ou marcador, página 36: a) Certidão do Registo Comercial actualizada da sociedade Partner Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 36: b) Acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Partner Link
  72. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de nove de Março de dois mil e quinze.
  73. Texto do artigo, página 36: As partes estão cientes da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo das Entidades Legais, no prazo de noventa dias, após assinatura perante o notário.
  74. Texto do artigo, página 36: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  75. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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