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Texto do artigo · p. 36 Decoractive System – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100615223, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem po objecto o exercício de actividades de construção civil, prestação de serviços e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação derivados de material de construção civil, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Manhique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 37 Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala
Número ou marcador · p. 37 Três) Assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Decoractive System – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100615223, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem po objecto o exercício de actividades de construção civil, prestação de serviços e venda de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação derivados de material de construção civil, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Manhique.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  27. Texto do artigo, página 37: Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 37: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala
  43. Número ou marcador, página 37: Três) Assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 37: Quatro) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  45. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  64. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, oito de Junho de dois mil e quinze.
  65. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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