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- Texto do artigo, página 7: Shani Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100569094, uma entidade denominada Shani Industrial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Yunus Merali, casado com Shamim Yunus Merali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Kindo-Canada, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE n.º 11CA00045384F, de dezassete de Janeiro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Rua da França número duzentos cinquenta e oito, rés-do-chão, Bairro da Coop, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Shamim Yunus Merali, casada com Yunus Merali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Usumbura-Burundi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101022978021F, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da França número duzentos cinquenta e oito, rés-do-chão, Bairro da Coop, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Amir Pyarali, casado, com Dilshad, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Bujumbura-Burundi, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE n.º 11CA00013164M, de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Rua da França número duzentos cinquenta e oito, rés-do-chão, Bairro da Coop, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devendo-se reger pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Shani Industrial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro Tchumene-dois, Avenida Samora Machel, quarteirão dezassete, Talhão número cinquenta e seis barra dois, parcela três mil trezentos e oitenta, Município da Matola, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade industrial, fabrico e comercialização de sabão, óleo, água e diversos refrigerantes, sumos, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shamim Yunus Merali;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Merali;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Amir Pyarali.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Suprimentos
- Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro ou demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral os suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecera as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) E livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje alinear a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as suas funções para as quais haja sido nomeado estatuariamente ou por deliberação da assembleia geral por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 7: d) Quando um sócio deixe, injustamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando contra o seu voto, os sócios deliberem:
- Número ou marcador, página 8: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
- Número ou marcador, página 8: b) A transferência da sede social para fora do país.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios só podem exonerar-se as respectivas quotas se estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yunus Merali o qual, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Obrigam a sociedade, validamente, em todos os seus actos e contratos, a assinatura seguinte: uma assinatura do sócio administrador nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores a serem constituídos, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral de sócios poderá determinar, a qualquer momento e através de pertinente deliberação, sobre a alteração das regras através das quais a sociedade se obriga nos seus actos e contratos, devendo outorgar-se nessa circunstâncias a correspondente escritura pública, sempre que tais deliberações possam provocar modificações no pacto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 8: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, a vales e semelhantes. Fica porém e desde já, autorizada a titulo excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma pela sociedade a favor dos próprios sócios ou entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade
- Texto do artigo, página 8: para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, correio ou carta registada com aviso de recepção, com antecedência de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Salvo se for por imperativo legal ou por outra circunstância especialmente ponderosa, fica desde já estabelecido que não carecem de aprovação prévia da assembleia geral aos actos a seguir anunciados desde que a sua prática seja aprovada pelos sócios através da respectiva assinatura.
- Número ou marcador, página 8: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardado o disposto do número dois in fine do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: e) Participação do capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Aquisição, alineação ou oneração de bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São nulas as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 8: c) Cujo conteúdo, directamente ou por acto de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) As actas da assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dispensa de formalidades de convocação
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Reunidos os sócios detentores de todo o capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia quer tenha havido ou não convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Exercício de direitos sócias por morte ou interdição de um sócio
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear, de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste presente contrato de sociedade, reger-se-á pelo o disposto no Código Comercial e outras legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, nove Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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