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- Texto do artigo, página 8: Sublime Média, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613786, uma entidade denominada Sublime Média, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. HMS – Hot Media & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com NUEL 100464446, com sede na Avenida Tomás Ndunda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, flat dois, Bairro do Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu director-geral, Pavel Mondlane;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Ryan Sean Cass, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470081185, emitido em um de Setembro de dois mil e sete, e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Sublime Média, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Tomas Nduda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de publicidade, marketing, gestão de eventos, produção de filmes e documentários, prestação de serviços, consultoria, participação em investimentos nacionais e estrangeiros. e actividades complementares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) HMS – Hot Media & Serviços, Limitada, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Ryan Sean Cass, com uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
- Número ou marcador, página 9: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane, e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Participações
- Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Omissão
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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