Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Sublime Média, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613786, uma entidade denominada Sublime Média, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. HMS – Hot Media & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com NUEL 100464446, com sede na Avenida Tomás Ndunda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, flat dois, Bairro do Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu director-geral, Pavel Mondlane;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Ryan Sean Cass, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470081185, emitido em um de Setembro de dois mil e sete, e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Sublime Média, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Tomas Nduda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de publicidade, marketing, gestão de eventos, produção de filmes e documentários, prestação de serviços, consultoria, participação em investimentos nacionais e estrangeiros. e actividades complementares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) HMS – Hot Media & Serviços, Limitada, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 9 b) Ryan Sean Cass, com uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
Número ou marcador · p. 9 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane, e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Participações
Texto do artigo · p. 9 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sublime Média, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613786, uma entidade denominada Sublime Média, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. HMS – Hot Media & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com NUEL 100464446, com sede na Avenida Tomás Ndunda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, flat dois, Bairro do Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu director-geral, Pavel Mondlane;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Ryan Sean Cass, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470081185, emitido em um de Setembro de dois mil e sete, e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Sublime Média, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Tomas Nduda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de publicidade, marketing, gestão de eventos, produção de filmes e documentários, prestação de serviços, consultoria, participação em investimentos nacionais e estrangeiros. e actividades complementares, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Duração
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) HMS – Hot Media & Serviços, Limitada, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Ryan Sean Cass, com uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo de sócios;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
  38. Número ou marcador, página 9: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Administração
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane, e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: Obrigação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de Ryan Sean Cass e Pavel Cristovao Mondlane.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Participações
  55. Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
  58. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Omissão
  61. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  63. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.