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Texto do artigo · p. 9 JVP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais sob NUEL 100616165, uma entidade denominada JVP Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 João Luís da Costa Passos Vacas, maior, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042273M, de vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro Seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 10 Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M117764, de trinta de Abril de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 10 Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M983720, de sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 10 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de JVP Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício, dentro outras, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção, distribuição e venda a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação, de produtos alimentares, material de construção, armazéns e outras extruturas metálicas bem como de metrária-prima para a indústria e de produtos intermédios;
Número ou marcador · p. 10 b) A realização de actividades de agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de meteriais, equipamentos e outros acessórios necessários ao desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por três quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos e nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem também vir a ser exigidas, a todos os sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinco vezes o capital social à data existente, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 10 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de João Luis da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro e de Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro que, desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão em conjunto ou isoladamente, ainda:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças e segurança social onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 b) Cobrar e receber quaisquer importâncias, valores ou documentos da sociedade a que esta tenha direito,
Texto do artigo · p. 11 seja qual for a natureza ou proveniência, passando os competentes recibos e dando quitações;
Número ou marcador · p. 11 c) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, incluindo sacar, endossar, visar, avalizar cheques perante quaisquer bancos, assim como efectuar transferências bancárias e de valores;
Número ou marcador · p. 11 e) Celebrar contratos de aluguer, de aluguer de longa duração, de locação financeira, arrendamento ou outros de aquisição do direito de uso e posse sobre bens móveis, incluindo veículos automóveis, valores mobiliários, licenças e concessões administrativas;
Número ou marcador · p. 11 f) Celebrar contratos, acordos, protocolos ou outros compromissos contratuais no âmbito do objecto e da actividade comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo se a lei impuser forma especial, as assembleias gerais serão convocadas pela administração, por sua iniciativa ou a pedido de um ou mais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e com a indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios têm o direito de se fazerem representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, alheia ou não à sociedade, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) São permitidas as deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário realizá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: JVP Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais sob NUEL 100616165, uma entidade denominada JVP Trading, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: João Luís da Costa Passos Vacas, maior, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042273M, de vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro Seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 10: Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M117764, de trinta de Abril de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola; e
  6. Texto do artigo, página 10: Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M983720, de sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, residente na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 10: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de JVP Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede e delegações)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Kilómetro seis, Condomínio dos Eucaliptos, Complexo CMM, cidade de Matola.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício, dentro outras, das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Produção, distribuição e venda a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação, de produtos alimentares, material de construção, armazéns e outras extruturas metálicas bem como de metrária-prima para a indústria e de produtos intermédios;
  23. Número ou marcador, página 10: b) A realização de actividades de agenciamento e representações;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de meteriais, equipamentos e outros acessórios necessários ao desenvolvimento da actividade;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por três quotas:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos e nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem também vir a ser exigidas, a todos os sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinco vezes o capital social à data existente, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do titular;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  47. Número ou marcador, página 10: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de João Luis da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro e de Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro que, desde já são nomeados administradores.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão em conjunto ou isoladamente, ainda:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças e segurança social onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Cobrar e receber quaisquer importâncias, valores ou documentos da sociedade a que esta tenha direito,
  56. Texto do artigo, página 11: seja qual for a natureza ou proveniência, passando os competentes recibos e dando quitações;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, incluindo sacar, endossar, visar, avalizar cheques perante quaisquer bancos, assim como efectuar transferências bancárias e de valores;
  59. Número ou marcador, página 11: e) Celebrar contratos de aluguer, de aluguer de longa duração, de locação financeira, arrendamento ou outros de aquisição do direito de uso e posse sobre bens móveis, incluindo veículos automóveis, valores mobiliários, licenças e concessões administrativas;
  60. Número ou marcador, página 11: f) Celebrar contratos, acordos, protocolos ou outros compromissos contratuais no âmbito do objecto e da actividade comercial da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo se a lei impuser forma especial, as assembleias gerais serão convocadas pela administração, por sua iniciativa ou a pedido de um ou mais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e com a indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios têm o direito de se fazerem representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, alheia ou não à sociedade, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) São permitidas as deliberações unânimes por escrito.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 11: (Lucros e reserva legal)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário realizá-la.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis.
  88. Texto do artigo, página 11: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  89. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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