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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: MFP & F – Investimenos e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 13: diversas número trezentos e dez traco B, do segundo Cartorio Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MFP & F – Investimentos e Participações, Limitada, com sede em Maputo, que se regará pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MFP & F – Investimentos e Participações, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e seiscentos e vinte e oito, Município de Maputo, podendo a gerência transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filias, sucursais, agências ou outras formas de representações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de hotelaria, produção industrial de ferramentas e maquinas, comércio geral a grosso e a retalho, agricultura e pecuária, turismo e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A importação, exportação e comercialização de todas as matérias-primas necessárias para os processos industriais, assim como produtos acabados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A construção, a redacção de projectos, a prestação se serviços, o controlo laboratorial e de qualidade de obras rodoviárias, e de outras obras públicas e particulares.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer outra actividade relacionada com o objecto social o que dela seja complementar, em que os sócios acordam e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade pode quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja no todo ou em parte igual ao seu, designadamente quotas ou acções em sociedades de economia mista nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de meticais cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 14: a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio António Pinto de Araújo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Pinto de Araújo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições que estabelecem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, á qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios, se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade compete a sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente e, será exercida por três gerentes designados pela assembleia geral, podendo assim ser destituídos ou substituídos pela mesma via.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência será remunerada ou não remunerada, conforme for deliberado pelos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam sede já designados os seguintes gerentes:
- Número ou marcador, página 14: a) António Pinto de Araújo;
- Número ou marcador, página 14: b) Amadeu Pinto de Araújo.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Qualquer um dos gerentes aqui designados está autorizado a efectuar levantamentos das entradas de capital depositadas, para solver ás despesas de constituição, aquisição de equipamento e instalação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nomeado, nos termos do numero um do artigo anterior e que, sozinho tenha poderes bastantes para acto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada por simples carta registada dirigida aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação, por qualquer um dos sócio-gerente. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Integração ou reentregarão do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
- Número ou marcador, página 14: b) Constituição ou reforço de quaisquer fundos ou reservas de interesse da sociedade, se assim for deliberado, por maioria simples, pela assembleia geral, até ao limite máximo de cinquenta por cento dos lucros distribuíveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Distribuicao do remanescente pelos sócios, a titulo de dividendos ou para outra aplicação que vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Liquidação
- Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e á liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Exercício económico
- Texto do artigo, página 14: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: No omisso regularão as deliberações da sociedade, e na sua falta, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezanove de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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