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- Texto do artigo, página 19: A Santos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número 1022-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número cinquenta e sete da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, onde a sócia Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos, divide a sua quota no valor nominal de um milhão de meticais em duas, sendo uma de duzentos mil meticais que reserva para si e outra no valor de oitocentos mil meticais que cede a favor do sócio António dos Santos, que unifica a sua primitiva no valor de nove milhões de meticais, passando a deter uma quota no
- Texto do artigo, página 19: valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, altera-se o artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) António dos Santos, com uma quota no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Ana Maria de Jesus Ferreira dos Santos, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, aos 3 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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