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Texto do artigo · p. 19 K.S Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957981 uma entidade denominada K.S. Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Keryton Malemane Simba Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.° 100505895130A, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis na Matola, menor, representado pelo senhor Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 15AH04071, emitido a dez de Outubro de dois mil e quinze na Matola.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Mévis Keryton Simba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100106914519D, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezassete em Maputo, menor, representada pelo senhor Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 15AH04071, emitido a dez de Outubro de dois mil e quinze na Matola.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação K.S. Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua n.º 28, rés-do-chão, bairro de Khongolote podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação
Texto do artigo · p. 19 e exportação, incluindo insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, subscrita pelo sócio Keryton Malemane Simba;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, subscrita pela sócia Mévis Keryton Simba; e
Texto do artigo · p. 19 Outra quota no valor de cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Keryton Malemane Júnior Simba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: K.S Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957981 uma entidade denominada K.S. Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Keryton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH04071, emitido ao dez de Outubro de dois mil e quinze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Keryton Malemane Simba Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.° 100505895130A, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis na Matola, menor, representado pelo senhor Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 15AH04071, emitido a dez de Outubro de dois mil e quinze na Matola.
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Mévis Keryton Simba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100106914519D, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezassete em Maputo, menor, representada pelo senhor Keryton Malemane Simba, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 15AH04071, emitido a dez de Outubro de dois mil e quinze na Matola.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação K.S. Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua n.º 28, rés-do-chão, bairro de Khongolote podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação
  17. Texto do artigo, página 19: e exportação, incluindo insumos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, subscrita pelo sócio Keryton Malemane Simba;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, subscrita pela sócia Mévis Keryton Simba; e
  25. Texto do artigo, página 19: Outra quota no valor de cinco mil meticais, subscrita pelo sócio Keryton Malemane Júnior Simba.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Gerência
  35. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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