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Texto do artigo · p. 20 Stratum – Sociedade Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100963655, uma entidade denominada Stratum – Sociedade Mineira, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Stratum – Sociedade Mineira Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração de recursos minerais; e b)Comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e a realizar é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 21 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 i) A designação dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 j) Contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor o plano de negócios da sociedade; e)Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 21 h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 21 i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o
Texto do artigo · p. 21 valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 21 j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 l) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem fica encarregue auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 21 balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 21 a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste
Texto do artigo · p. 21 estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a:
Texto do artigo · p. 21 (i) Reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 21 c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Stratum – Sociedade Mineira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100963655, uma entidade denominada Stratum – Sociedade Mineira, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Stratum – Sociedade Mineira Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Exploração de recursos minerais; e b)Comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e a realizar é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovado por unanimidade dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribulas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  43. Número ou marcador, página 20: a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  44. Número ou marcador, página 21: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 21: c) A exclusão dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 21: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  47. Número ou marcador, página 21: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  48. Número ou marcador, página 21: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 21: g) O aumento e a redução do capital social;
  50. Número ou marcador, página 21: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
  51. Número ou marcador, página 21: i) A designação dos auditores externos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: j) Contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: (Gestão e representação)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 21: c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  60. Número ou marcador, página 21: d) Propor o plano de negócios da sociedade; e)Garantir a gestão corrente da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 21: f) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  62. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  63. Número ou marcador, página 21: h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  64. Número ou marcador, página 21: i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o
  65. Texto do artigo, página 21: valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
  66. Número ou marcador, página 21: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  67. Número ou marcador, página 21: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 21: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
  75. Texto do artigo, página 21: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem fica encarregue auditar e verificar as contas da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  80. Texto do artigo, página 21: balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  84. Número ou marcador, página 21: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  85. Número ou marcador, página 21: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste
  86. Texto do artigo, página 21: estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a:
  87. Texto do artigo, página 21: (i) Reforçar a situação líquida da sociedade; (ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou (iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais; e
  88. Número ou marcador, página 21: c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  96. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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