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Texto do artigo · p. 22 J. Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100965054, uma entidade denominada J. Santos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Luís Lopes dos Santos, natural de Lisboa, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Passaporte n.º P869301, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação J. Santos, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número mil e cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: actividade de consultoria para os negócios e a gestão e actividade de consultoria científica técnica e similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único José Luís Lopes dos Santos encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único José Luís Lopes dos Santos, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Disposição Transitória
Texto do artigo · p. 22 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: J. Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100965054, uma entidade denominada J. Santos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: José Luís Lopes dos Santos, natural de Lisboa, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Passaporte n.º P869301, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação J. Santos, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número mil e cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: actividade de consultoria para os negócios e a gestão e actividade de consultoria científica técnica e similares.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único José Luís Lopes dos Santos encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único José Luís Lopes dos Santos, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 22: Disposição Transitória
  19. Texto do artigo, página 22: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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