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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: J. Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100965054, uma entidade denominada J. Santos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: José Luís Lopes dos Santos, natural de Lisboa, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Passaporte n.º P869301, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação J. Santos, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número mil e cento e quarenta e sete, segundo andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: actividade de consultoria para os negócios e a gestão e actividade de consultoria científica técnica e similares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único José Luís Lopes dos Santos encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único José Luís Lopes dos Santos, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Disposição Transitória
- Texto do artigo, página 22: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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