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Texto do artigo · p. 27 Maputo Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100964262, uma entidade denominada Maputo Luz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 28 Santos André Savanguane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110105075890P, emitido em Maputo ao vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete e residente em Mateque, quarteirão um, casa número trinta, Distrito de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 28 Jorge André Savanguane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359851B, emitido em Maputo a vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete e residente no Bairro das Mahotas, quarteirão onze, casa número duzentos e noventa e um em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação de Maputo Luz, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito e Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e dezanove, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 c) Montagem de câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 28 d) Montagem e manutenção de arcondicionado;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo as quotas distribuídas respectivamente;
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Santos André Savanguane.
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencentes ao sócio Jorge André Savanguane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Santos André Savanguane e pelo sócio Jorge André Savanguane que desde já são os administradores, sendo necessária a assinatura dos dois sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício Económico)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omisso)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maputo Luz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100964262, uma entidade denominada Maputo Luz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre;
  4. Texto do artigo, página 28: Santos André Savanguane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110105075890P, emitido em Maputo ao vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete e residente em Mateque, quarteirão um, casa número trinta, Distrito de Marracuene; e
  5. Texto do artigo, página 28: Jorge André Savanguane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359851B, emitido em Maputo a vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete e residente no Bairro das Mahotas, quarteirão onze, casa número duzentos e noventa e um em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  8. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação de Maputo Luz, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Âmbito e Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e dezanove, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de instalação e manutenção eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de vedação eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Montagem de câmeras de segurança;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Montagem e manutenção de arcondicionado;
  19. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Composição do capital)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo as quotas distribuídas respectivamente;
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Santos André Savanguane.
  24. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencentes ao sócio Jorge André Savanguane.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Santos André Savanguane e pelo sócio Jorge André Savanguane que desde já são os administradores, sendo necessária a assinatura dos dois sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Exercício Económico)
  30. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Omisso)
  36. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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