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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Linktur, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955385 uma entidade denominada Linktur, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Mamad David João, maior, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira e residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100864038F, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Maria José Maria Machaieie, maior, casada, moçambicana, natural e residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100096030S, emitido a dezoito de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Lyannet Luís Machaieie, menor de idade, residente na cidade de Chimoio, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060104691300A, representada neste acto pela cidadã Maria José Machaieie.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Linktur, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, vila Mualie no bairro da Malhangalene e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a exploração na área turística servido de intermediária entre clientes e determinados prestadores de serviços como empresas aéreas, hotéis, cruzeiros, vendendo produtos relacionados com viagens desde bilhetes de passageiros, e outros, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, encontrando-se repartido em três quotas correspondendo a 40%, pertencente ao sócio Mamad David João, a 40% Maria José Maria Machaieie e 20% Lyannet Luis Machaieie.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Divisao e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
- Texto do artigo, página 29: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência, administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados directores, ou por procuradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com um procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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