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- Texto do artigo, página 29: Ritesh Cantilal – Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limita
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100905752 uma entidade denominada Ritesh Cantilal - Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 29: Único outorgante: Ritesh Cantilal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC49312, emitido em Maputo aos vinte nove de Outubro de 2013, com domicílio na cidade de Inhambane, bairro da Liberdade III, casa n.º 2.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ritesh Cantilal - Agente de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Ritesh Cantilal, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Inhambane, bairro Balane II, n.º 6.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Agenciamento e intermediação de seguros;
- Número ou marcador, página 30: b) Demais serviços complementares e/ou afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
- Texto do artigo, página 30: Uma quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Cantilal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, indivudual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome dasociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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