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Texto do artigo · p. 30 HGL – Consultores em Projectos e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964635 uma entidade denominada HGL -Consultores em Projectos e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Gabriel Gimo Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748627B, emitido aos 31 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine.
Texto do artigo · p. 30 Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110014759932J, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 30 Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010251743I, emitido aos 10 de Junho de 2014 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto - Maé, Avenida de Trabalho, n.º 112, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de HGL - Consultores em Projectos e Construções, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 417, 7.º andar cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de consultoria em engenharia multidisciplinar; prestar serviços em engenharia e fiscalização de obras; desenvolver projectos como promotores; prestar serviços em estudos de impacto ambiental; prestar serviços na avaliação de risco e sustentabilidade em engenharia; prestar serviços na avaliação do comportamento e da integridade estrutural; prestar serviços na emissão de pareceres técnicos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Gabriel Gimo Júnior com 21.250,00MT, correspondente a 42.5% do valor nominal.
Número ou marcador · p. 31 b) Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura, com 21.250,00MT, correspondente a 42.5% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 31 c) Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane com 7.500,00MT, correspondente a 15% do valor nominal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administradora, para que fica desde já nomeada administradora, a sócia Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: HGL – Consultores em Projectos e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964635 uma entidade denominada HGL -Consultores em Projectos e Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 30: Gabriel Gimo Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748627B, emitido aos 31 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine.
  5. Texto do artigo, página 30: Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110014759932J, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento.
  6. Texto do artigo, página 30: Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010251743I, emitido aos 10 de Junho de 2014 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto - Maé, Avenida de Trabalho, n.º 112, 3.º andar.
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de HGL - Consultores em Projectos e Construções, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 417, 7.º andar cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de consultoria em engenharia multidisciplinar; prestar serviços em engenharia e fiscalização de obras; desenvolver projectos como promotores; prestar serviços em estudos de impacto ambiental; prestar serviços na avaliação de risco e sustentabilidade em engenharia; prestar serviços na avaliação do comportamento e da integridade estrutural; prestar serviços na emissão de pareceres técnicos.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Gabriel Gimo Júnior com 21.250,00MT, correspondente a 42.5% do valor nominal.
  23. Número ou marcador, página 31: b) Maria Paciência de Lurdes Rosa Cintura, com 21.250,00MT, correspondente a 42.5% do valor nominal;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane com 7.500,00MT, correspondente a 15% do valor nominal.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Amortização
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: Administração
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administradora, para que fica desde já nomeada administradora, a sócia Laira da Paciência Pedro Tomás Muendane com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: Balanço
  42. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: Lucros
  45. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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