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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA, requereu ao Governo da Província, o seu
- Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa Jurídica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Mulher de Namacurra – AMUONA, com sede no Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 2 de Novembro de 2006. — O Governador da Província, Carvalho Muária.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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