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Texto do artigo · p. 31 Tokyo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957809, uma entidade denominada Tokyo Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Parvaiz Akhtar, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00080262J, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1904, bairro Central.
Texto do artigo · p. 31 Muhammad Asif Ur Rehman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KW9153531, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1904, bairro Central.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome de Tokyo Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1234, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parvaiz Akhtar.
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração da sociedade está a cargo dos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tokyo Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957809, uma entidade denominada Tokyo Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 31: Parvaiz Akhtar, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00080262J, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1904, bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 31: Muhammad Asif Ur Rehman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KW9153531, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1904, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome de Tokyo Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1234, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, vulgo parque de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Do capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parvaiz Akhtar.
  24. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif Ur Rehman.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação )
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Administração da sociedade está a cargo dos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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