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Texto do artigo · p. 32 BJ Multi – Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100930447 uma entidade denominada BJ Multi - Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Bié Jackson Leunam Gundana, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167348S, emitido em 3 de Março de 2016, que pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a dominação de BJ Multi - Services, Limitada, tem a sua sede no bairro Balane - 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades comerciais a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 b) Consultorias, acessorias, auditorias, contabilidades e outras actividades que estejam à parte da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Bié Jackson Leunam Gundana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: BJ Multi – Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100930447 uma entidade denominada BJ Multi - Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Bié Jackson Leunam Gundana, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167348S, emitido em 3 de Março de 2016, que pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a dominação de BJ Multi - Services, Limitada, tem a sua sede no bairro Balane - 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Actividades comerciais a grosso e a retalho, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 32: b) Consultorias, acessorias, auditorias, contabilidades e outras actividades que estejam à parte da lei.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Bié Jackson Leunam Gundana.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 32: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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